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Coluna do CRC-RJ

DIRF 2023: Entenda quais são as principais mudanças na hora de entregar a declaração

Este é o último ano que a DIRF está em vigor. Programa gerador já foi disponibilizado pela RFB e prazo para envio é até 28 de fevereiro.

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10 de janeiro de 2023
DIRF 2023: Entenda quais são as principais mudanças na hora de entregar a declaração
É preciso estar atento às mudanças do DIRF 2023.

Fonte de informação da Receita Federal, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) será descontinuada em 2024. Porém, mesmo com o fim da obrigação, as informações relativas ao ano-calendário de 2022 deverão ser entregues até 28 de fevereiro deste ano.

Os contribuintes já podem acessar o programa gerador da declaração disponibilizado pela Receita Federal. O download está disponível no link. Obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS e
para aqueles que efetuaram pagamento à pessoa física ou jurídica residente no exterior, a entrega da Dirf é responsável pelas informações necessárias para que as empresas elaborem o informe de rendimento aos trabalhadores.

Esse é o documento essencial para que o colaborador utilize como base na hora de realizar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). “É com a DIRF que o governo consegue fiscalizar se as empresas estão cumprindo corretamente as regras de recolhimento do Imposto de Renda. Mesmo com a descontinuidade, é importante salientar que as informações continuarão sendo enviadas para a Receita Federal no próximo ano, porém, em outro sistema, o EFD-Reinf”, explica o presidente do CRCRJ, Samir Nehme.

De acordo com documento disponibilizado pela Receita Federal sobre a Dirf 2023,
os destaques deste ano são:

  • Os juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função devem ser informado em campo correspondente da ficha relativa a rendimentos isentos e não tributáveis, a ser disponibilizado para os códigos de receita aplicáveis;
  • O resgate de previdência complementar por portador de moléstia grave estende-se ao resgate das contribuições vertidas a plano de previdência complementar. Os rendimentos isentos pagos a título de resgate de previdência complementar a portadores de moléstia grave comprovada por laudo médico devem ser informados na ficha relativa a Rendimentos isentos, a ser disponibilizada para os códigos de receita aplicáveis.

Alterações na EFD-Reinf colocaram fim da Dirf

Em julho de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 2.096/22 que altera as regras da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e estabelece o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). De acordo com o texto, a partir de 1º de janeiro de 2024 não será preciso entregar o documento. Nos anos seguintes, as informações devem ser enviadas ao eSocial/EFD-Reinf.


A Coluna Conexão Contábil é produzida com material enviado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.