O MEI é responsável por 57,6% dos negócios ativos no País, além de representar 74,7% das empresas abertas no último quadrimestre de 2022, de acordo com dados do Mapa das Empresas*. Por isso, às vésperas do início do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda, essa parcela significativa da população precisa verificar se está obrigada ou não a prestar contas ao Fisco.
Caso não se encaixe em outras regras de obrigatoriedade, como possuir bens acima de R$300 mil ou ter negociado ações na bolsa em 2022, o Microempreendedor Individual só precisará declarar caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Mas, a verificação não é tão simples quanto parece: o primeiro passo é separar o que foram rendimentos da pessoa física do que representa os lucros da empresa.
“A pessoa física deve entregar a Declaração do Imposto de Renda, enquanto ao empresário (pessoa jurídica), cabe o dever de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Nesse sentido, o primeiro passo é entender, dentro do faturamento de 2022, o que foi de fato um rendimento do empreendedor e o que acabou sendo despesas da empresa, como pagamento a fornecedores ou até
mesmo salários, visto que o regime MEI prevê a contratação de até um funcionário”, explica Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.
MEI deve fazer controle financeiro
Segundo o especialista, o recomendado é fazer o controle financeiro através de um livro caixa, que contém as informações e comprovantes das receitas e despesas da empresa, além dos gastos e ganhos pessoais.
“O ideal é contar com o apoio de um contador para separar quais são as obrigações tributárias da pessoa física e da pessoa jurídica. Com o livro caixa organizado e atualizado frequentemente, a declaração do imposto de renda para o MEI é facilitada”, pontua.
Outra recomendação é antecipar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), em que deve-se informar o faturamento mês a mês do MEI. O prazo termina em 31 de maio.
Calculando a obrigatoriedade. A maneira correta de verificar se o microempreendedor individual está obrigado ou não a entregar a DIRPF é através do cálculo do “lucro tributável”, isso porque parte
do lucro é isento de imposto, de acordo com o tipo de atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral.
O cálculo, então, deve ser feito da seguinte forma: a partir da receita bruta, subtrair as despesas e a parcela isenta; após, verificar se o resultado foi superior ou inferior aos R$ 28.559,70. Mas, atenção! A parcela do lucro isenta de tributação também deverá ser informada na declaração.
“A parcela isenta do lucro deve ser declarada na ficha ‘Rendimentos isentos e não tributáveis’, na opção ‘Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional’. Já o valor restante deverá ser declarado na ficha ‘Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica’, informando o CNPJ, o nome da empresa e o valor do lucro tributável. Esse valor será usado para cálculo do imposto, somado a possíveis outras rendas”, alerta Nehme.
*Dados do boletim do Mapa de Empresas disponibilizado pelo governo federal. Disponível aqui.
A Coluna Conexão Contábil é produzida com material enviado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.