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Coluna do CRC-RJ

IR 2023: ostentação em redes sociais pode ser alvo de checagem pela Receita Federal

Fiscais da Receita Federal utilizam o recurso para validar informações inconsistentes encontradas na declaração do Imposto de Renda

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28 de março de 2023
IR 2023: ostentação em redes sociais pode ser alvo de checagem pela Receita Federal
A exposição de bens como carros e aeronaves pode chamar atenção da Receita Federal

O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2023 começou em 15 de março e, mesmo com todas as facilidades oferecidas pela opção pré-preenchida, os contribuintes já devem estar preparados para não ter transtornos com a Receita Federal. Um deles é o risco de ser pego pelo leão por ostentação nas redes sociais.

A conduta não é proibida, mas é preciso que a declaração retrate a realidade. “Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado, o contribuinte é fiscalizado pela Receita Federal. O fato é que a maioria das pessoas não faz ideia que esse tipo de checagem pode ocorrer”, explica Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de
Janeiro (CRC-RJ).

A checagem é realizada no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores. A ferramenta é responsável por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar as contradições quando houver.

Os perfis analisados não são escolhidos aleatoriamente. Depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele publica nas redes sociais. Principalmente as postagens que incluem bens materiais são comprovantes para alegar que a declaração condiz ou não com a realidade.

“Uma vez que caia na malha fina, a Receita Federal solicita explicações ao contribuinte. O ato de não pagar o tributo, em si, não representa sonegação de impostos, que é crime previsto na Lei 9.137/90, mas sim quando demonstrada fraude, como, por exemplo, adulteração de valores em documentos combinado ao não pagamento do imposto devido”, complementa Nehme.

Se identificada a sonegação, além da cobrança do tributo e multa – que pode chegar a 225% sobre o valor do imposto devido -, a acusação criminal é comunicada ao Ministério Público, podendo, em caso de sonegação, gerar prisão de dois a oito anos.

Como evitar a malha fina da Receita Federal

Existem três principais razões para cair em malha fina: a primeira é omissão de informações sobre rendimentos. Em segundo lugar, a dedução indevida de previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas.

Em terceiro, os casos menos frequentes, mas que também merecem atenção: informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade.


A Coluna Conexão Contábil é produzida com material enviado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.