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Alerj aprova projeto contra pagamentos em duplicidade

Projeto aprovado em primeira discussão na Alerj visa proteger os consumidores contra pagamentos em duplicidade de produtos ou serviços.

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03 de agosto de 2023
Alerj aprova projeto contra pagamentos em duplicidade
O deputado Anderson Moraes (PL) é autor do texto aprovado na Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei 923/23, proposto pelo deputado Anderson Moraes (PL), que busca implementar medidas de proteção aos consumidores nos casos de pagamento em duplicidade de produtos ou serviços. O projeto agora passará por uma segunda discussão na Casa.

O projeto aprovado na Alerj tem abrangência em todo o Estado do Rio e se aplica a todas as prestadoras de serviços, inclusive as concessionárias de serviços públicos. Conforme a proposta, os credores serão obrigados a estabelecer mecanismos de bloqueio para evitar o recebimento de faturas que já foram pagas. Além disso, os prestadores de serviços deverão entrar em contato imediatamente com o consumidor assim que identificarem um pagamento indevido.

“Grande parte dos consumidores têm dificuldades de reaver junto aos credores valores pagos em duplicidade, e na maioria das vezes as prestadoras de serviço e similares não dão a opção de ressarcimento, apenas crédito nas faturas subsequentes, impactando diretamente na vida financeira do consumidor”, explicou o autor do projeto.

Como funcionará o projeto aprovado na Alerj

De acordo com o texto aprovado na Alerj, se o consumidor identificar um pagamento em duplicidade, poderá escolher entre solicitar a devolução do valor através de depósito em conta ou receber um crédito na próxima fatura. No caso de escolha pela restituição do valor, o prazo para isso é de 48 horas. Caso o consumidor prefira um crédito na fatura seguinte, esse crédito será gerado automaticamente. No entanto, a conversão em crédito só poderá ser feita se for expressamente autorizada pelo consumidor.

O projeto também prevê que consumidores que tenham créditos devido a pagamentos em duplicidade não podem ter seus serviços suspensos ou seus nomes negativados. Caso as medidas não sejam cumpridas, estão previstas multas e sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor.