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Coluna do CRC-RJ

CRC-RJ homenageia contadores e incentiva destinação de IR para projetos sociais

Coluna Conexão Contábil destaca campanha do CRC-RJ ‘O Contador é o Craque’, que visa sensibilizar a destinação de recursos através do IRPF.

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26 de setembro de 2023
CRC-RJ homenageia contadores e incentiva destinação de IR para projetos sociais
Maracanã foi palco de homenagem do CRC-RJ aos contadores.

Mais um ponto turístico de fama internacional foi palco de uma homenagem do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ) aos contadores. Em parceria com a Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj), o CRC-RJ realizou uma ação no dia 20 de setembro, no estádio do Maracanã, durante a disputa entre Fluminense e Cruzeiro, jogo do campeonato
brasileiro.

Durante o intervalo, foi exibida a faixa “O Contador é o craque dos negócios e pode te ajudar a fazer um golaço de cidadania. Doe Imposto de Renda para projetos sociais e de esporte” e um vídeo sobre a importância desse profissional para a sociedade.

CRC-RJ conscientiza a população

Além de celebrar o Dia do Contador, comemorado em 22/09, a iniciativa teve o objetivo de conscientizar a população sobre a possibilidade de doar parte do Imposto de Renda para projetos sociais e de esporte. Nesse repasse, o profissional da contabilidade é o principal agente através da assessoria que presta aos
contribuintes.

“Nossa profissão tem relevância ímpar para o desenvolvimento social e econômico. Esse tipo de ação busca reforçar a importância do contador e ainda incentivar boas práticas. Queremos ocupar esse papel de orientação aos contribuintes, para que abracem projetos sociais e esportivos através do seu imposto de renda, sem pagar nada a mais por isso. Essa é uma iniciativa sem ônus para o cidadão, que pode exercer o poder de escolha e contribuir para a manutenção de diversos projetos e bolsas de atletas”, afirma o presidente do CRCRJ, Samir Nehme.

A ação é parte da campanha ‘O Contador é o Craque’, que visa sensibilizar a população carioca sobre a importância da destinação de recursos através do IRPF para projetos sociais e de esporte. A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo
território nacional. Desde 1º de janeiro de 2023, pessoas jurídicas podem investir até 2% do imposto devido, e pessoas físicas até 7%.


A Coluna Conexão Contábil é produzida com material enviado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.