Em mais uma atuação na defesa dos Condomínios, o Sindicato da Habitação (Secovi Rio) obteve decisão judicial favorável na Representação de Inconstitucionalidade proposta em face da Lei Complementar n. 257/2022, do Município do Rio de Janeiro, que obrigava os condomínios a fazerem o bloqueio de forma definitiva, com grades, telas ou redes, de janelas e varandas nas áreas de uso comum, sob pena de advertência e multa.
A atuação do Secovi Rio teve início na fase de tramitação do Projeto de Lei na Câmara de Vereadores, onde procurou-se demonstrar que a matéria era de competência federal, mais especificamente de direito civil, ao pretender criar obrigação em área de propriedade comum privada pertencente aos Condomínios.
Com a promulgação da lei e considerando os impactos financeiros que a nova obrigação impôs, entendemos oportuno levar a matéria à apreciação do Judiciário, com apoio da Fecomércio-RJ, buscando o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma.
Ação proposta pelo Secovi Rio
Em julgamento realizado no dia 30 de outubro do corrente, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a ação proposta pelo SecoviRio foi julgada procedente, por unanimidade, com o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Complementar n.257/2022.
Embora ainda caiba recurso da decisão, ela inegavelmente marca mais uma conquista significativa para os Condomínios representados pelo SecoviRio.
Todo o trabalho realizado pelo Secovi Rio é custeado pelas contribuições sindical e assistencial. O pagamento é fundamental para que possamos continuar atuando na defesa dos legítimos interesses dos condomínios.
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A Coluna Secovi Rio em Ação é produzida com material enviado pelo Secovi Rio. O sindicato atua há mais de 80 anos na prestação de serviços de excelência para o desenvolvimento do segmento da habitação.