A Firjan Senai, órgão ligado à Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, disponibiliza 9.720 vagas gratuitas em cursos de qualificação profissional para todo o estado. Só na Região Metropolitana – tanto na capital fluminense como em outras regiões – são 6.910 vagas. As inscrições devem ser feitas pela internet, no site da entidade, e serão encerradas automaticamente para cada oferta assim que o número de inscritos atingir o limite de vagas. As aulas terão início a partir de março.
São mais de 70 títulos distribuídos em 266 turmas e em diferentes formatos. Há oportunidades em áreas tecnológicas como: Audiovisual e Animação Digital, Automação e Mecatrônica, Automotiva, Construção Civil, Eletroeletrônica, Energias Renováveis, Gestão, Gráfica e Mídias Impressas e Digitais, Logística, Metalmecânica, Panificação e Confeitaria, Soldagem, Refrigeração e Climatização, Tecnologia da Informação, entre outras.
“A qualificação profissional é de fundamental importância para a empregabilidade de jovens e adultos. Portanto, a Firjan está ofertando vagas gratuitas em cursos profissionalizantes, focando na ampliação das oportunidades de trabalho e de renda dos alunos”, pontua Edson Melo, gerente de Educação Profissional da Firjan Senai.
Gratuidade em cursos da Firjan
Para participar, os candidatos devem preencher os pré-requisitos específicos dos cursos desejados, incluindo idade e escolaridade, além de renda familiar mensal per capita bruta seja de até 1,5 salário-mínimo federal, comprovado por meio de uma autodeclaração. É fundamental também ter acesso a um computador ou notebook, já que parte dos cursos será realizada de forma on-line, seguindo a estratégia EAD.
Após o cadastro no site, o candidato terá um prazo de dois dias úteis para comparecer à unidade escolhida a fim de efetivar sua matrícula. Será necessário apresentar todos os documentos exigidos, incluindo identificação, CPF, comprovante de escolaridade e autodeclaração de baixa renda. Candidatos menores de idade deverão ser acompanhados por seu responsável legal, segundo a Firjan.
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