A partir do dia 15 de maio, veículos de transporte de cargas vivas da agropecuária terão que passar por um cadastramento obrigatório. A partir desta data, os transportadores que se enquadrarem nesse caso terão 120 dias para se adequar à determinação.
No fim deste prazo, que termina no dia 13 de setembro, a medida entrará em vigor e todo trânsito de animais de interesse agropecuário só será autorizado mediante o cadastro dos veículos e dos transportadores.
De acordo com o secretário de Agricultura, Dr. Flávio Ferreira, o cadastro é obrigatório e tem o objetivo de melhorar as condições para a rastreabilidade do trânsito animal. A medida vale para pessoas físicas e jurídicas.
“O transporte de carga viva deve ser marcado e conduzido de uma maneira especial. É fundamental seguir os protocolos e ter o máximo de cuidado com os animais vivos, que merecem o tratamento adequado”, diz osecretário.
Sobre o cadastramento de transporte de cargas vivas
O cadastramento é de graça e vale para todos os veículos de transporte de cargas vivas e seus respectivos proprietários. Para se cadastrar, os interessados deverão acessar o site da Secretaria de Agricultura e seguir o passo a passo disponível no seguinte endereço eletrônico: https://encurtador.com.br/ADKTV
Quer receber esta e outras notícias diretamente no seu Whatsapp? Entre no nosso canal. Clique aqui.