O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) emitiu uma Notificação Recomendatória para que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) adote uma série de medidas para melhorar as condições de trabalho dos árbitros de futebol no Brasil.
A recomendação tem como base a Lei 14.597/2023. A legislação estabelece diretrizes claras para a arbitragem nas competições esportivas e enfatiza a necessidade de independência, imparcialidade, remuneração prévia e isenção de pressões.
A lei também define a necessidade de critérios objetivos, estabelecidos em regulamento, para a escolha do árbitro de cada partida. Além disso, considera ser pressuposto para a profissionalização que o trabalho de árbitro esportivo seja a principal atividade remunerada.
MPT recomenda 12 providências
No documento, o MPT recomenda à CBF a adoção de 12 providências no prazo de 90 dias. Entre as medidas estão a escolha dos árbitros e da equipe do VAR de cada partida conforme critérios objetivos, definidos em regulamento escrito. O órgão pede que seja estabelecido, também em regulamento, as condutas passíveis de punições e as respectivas sanções, inclusive o tempo de afastamento, assegurando o direito à defesa prévia. Além disso, foi solicitada a definição do valor da remuneração dos profissionais de arbitragem a partir de negociação coletiva com a associação representativa da categoria, garantindo-se a revisão periódica do valor.
O MPT também orienta que a CBF estabeleça condições de trabalho que permitam aos árbitros consolidarem uma efetiva carreira profissional. Isso aconteceria através de garantias de recebimentos, oportunidades de progressão, desenvolvimento e, ao fim do contrato de trabalho, o recebimento de rescisão indenizatória. Todas estas medidas deverão ser definidas em regulamento elaborado com a participação da associação representativa da categoria.
Outras recomendações incluem a implementação de programas de formação contínua para a equipe de arbitragem. É pedida ainda estabelecimento de parcerias com instituições educacionais para a formação de árbitros de futebol e a permissão da participação dos árbitros no colégio eleitoral da entidade esportiva. O MPT recomenda também que a Confederação se abstenha de escalar seus assessores como observadores do VAR. Para o órgão a equipe deverá ser formada apenas por profissionais de arbitragem em atividade, desvinculados da CBF. Isso garantiria a independência preconizada na lei.
Se medidas não forem cumpridas, MPT pode acionar justiça
O procurador do Trabalho Rafael Salgado é o responsável pelo caso. Ele explica que “a recomendação é uma medida inicial, a fim de solucionar as demandas de forma extrajudicial. Em último caso, esgotadas as alternativas, o MPT pode ajuizar uma ação civil pública.”.
“A adoção dessas medidas atende reivindicações da categoria e são essenciais para assegurar condições dignas de trabalho aos árbitros, bem como garantir a integridade e a transparência das competições esportivas no Brasil.”, conclui o procurador.
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