Baixada Fluminense
ELEIÇÕES 2024

TRE-RJ e Estado definem atuação das polícias nas Eleições

O documento é assinado pelo presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Figueira e pelo governador Cláudio Castro.

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04 de outubro de 2024
Julio Cesar
TRE-RJ e Estado definem atuação das polícias nas Eleições
Medida do TRE-RJ vale para os dois turnos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) publicou ato normativo conjunto com o Governo do Estado do Rio de Janeiro para as eleições municipais. O documento estabelece regras específicas para a atuação das Polícias Militar e Civil, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do 1º e do 2º turnos.

O documento é assinado pelo presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Figueira e pelo governador Cláudio Castro. A medida prevê que o patrulhamento ostensivo a ser realizado pela Polícia Militar não poderá constituir obstáculo à livre circulação de eleitoras e eleitores. 

O termo reproduz, em âmbito estadual, a lógica de portaria assinada entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça. Os órgãos federais detalharam a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias de votação.

A norma estadual veda a realização de bloqueios de ruas e de rodovias para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular.

Norma do TRE definiu contexto de abordagem

De acordo com o ato do tribunal, a abordagem de veículos e condutores será legítima em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação.

A eventual necessidade de bloqueio de ruas e de rodovias nos pleitos deverá ser comunicada à Presidência do TRE-RJ. A decisão deverá ser acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio. Será preciso também indicar rotas alternativas. O objetivo principal é garantir a livre locomoção das pessoas.

A exceção são as hipóteses de flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime.