Micro e pequenas empresas em todo o Brasil têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para solicitar a adesão ao Simples Nacional, um regime tributário que promete simplificar os processos fiscais e reduzir custos. De acordo com a Receita Federal, empresas que conseguirem a aprovação neste prazo terão seus benefícios aplicados retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2025.
O Simples Nacional é um regime de arrecadação tributária que unifica impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, facilitando a burocracia e o cumprimento das obrigações tributárias para micro e pequenas empresas. A iniciativa busca fomentar o crescimento dessas empresas, oferecendo um sistema mais acessível e menos oneroso.
A adesão ao Simples Nacional está disponível apenas para microempresas e empresas de pequeno porte, definidas como aquelas com faturamento anual de até R$4,8 milhões. Além do limite de faturamento, outras condições precisam ser atendidas:
- A empresa não pode ter sociedade com outra empresa;
- O CNPJ da empresa não deve participar do capital social de outra pessoa jurídica;
- O faturamento conjunto de empresas ligadas a um mesmo sócio não pode ultrapassar R$4,8 milhões;
- A empresa não pode ser uma sociedade por ações (S/A) e não deve ter sócios no exterior;
- A empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais, sem débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
Como fazer a adesão ao Simples Nacional
As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional devem seguir os seguintes passos no portal do Simples Nacional:
- Acessar o portal com certificado digital ou código de acesso;
- Na aba “Simples – Serviços”, selecionar “Opção” e depois “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
- Uma verificação automática de pendências será realizada após a solicitação. Se não houver pendências, a opção será aprovada automaticamente. Caso contrário, o pedido ficará “em análise”;
- O andamento do processo pode ser acompanhado no mesmo portal, na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam refazer o processo. A permanência no regime é automática, a menos que haja uma solicitação de exclusão por parte do próprio contribuinte ou uma exclusão de ofício.
Atualmente, mais de 23,4 milhões de contribuintes brasileiros estão registrados no Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal. Este regime continua a ser uma alternativa vantajosa para micro e pequenas empresas que desejam otimizar sua gestão tributária.
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