*Por Nelson Curvellano
A promulgação da EC 132/23 consolidou a maior reorganização do regime tributário nacional desde a redemocratização, alterando de forma indelével o pacto federativo e a lógica de financiamento das políticas públicas locais. A espinha dorsal dessa mudança é a convergência do ICMS e do ISS para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), um movimento que busca simplificar a tributação sobre o consumo e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais, como o padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Trata-se de um tributo de gestão compartilhada entre estados e municípios, focado na tributação estritamente no destino e com incidência generalizada sobre o consumo de bens e serviços, independentemente da forma de entrega ou suporte físico. Essa reestruturação visa encerrar décadas de distorções alocativas, mas impõe um desafio sem precedentes à previsibilidade orçamentária dos prefeitos, que agora precisam lidar com uma governança bipartida e regras de transição que se estenderão por gerações, alterando profundamente a relação entre o fisco e o contribuinte no território municipal.
Embora essa transição vise desburocratizar o sistema e mitigar ineficiências históricas, como a cumulatividade e a fragmentação legislativa, ela traz consigo exigências complexas para as prefeituras brasileiras. Os municípios serão obrigados a remodelar suas engrenagens fiscais e administrativas de forma profunda, uma vez que a autonomia absoluta sobre a base própria de serviços será substituída por uma participação em um bolo tributário nacional gerido de forma colegiada e integrada. Não se trata apenas de uma troca de siglas, mas de uma transposição cultural e tecnológica, onde o poder de legislar sobre alíquotas e isenções de ISS, antes uma ferramenta de desenvolvimento local, passa a ser restrito e submetido às balizas do Comitê Gestor do IBS.
Essa nova realidade exige que as administrações locais saiam de uma postura meramente arrecadadora para uma gestão analítica, focada na precisão das informações e na conformidade com o novo padrão nacional, sob pena de severas perdas de receita por falhas de integração ou inconsistências cadastrais.
Este texto busca examinar como essa nova dinâmica afetará o caixa municipal, pontuando os ganhos previstos, as vulnerabilidades latentes e as estratégias indispensáveis para uma adaptação institucional segura e eficiente. A análise foca não apenas no volume nominal de recursos que ingressará nos cofres públicos, mas na capacidade operacional de os entes federativos responderem à velocidade das mudanças normativas e sistêmicas impostas pelo novo texto constitucional e suas leis complementares. É preciso compreender que o sucesso financeiro na era pós-Reforma não dependerá apenas do dinamismo econômico da cidade, mas da inteligência fiscal aplicada na transição, na vigilância sobre as regras de retenção na fonte e na gestão rigorosa do novo contencioso administrativo compartilhado. A robustez das finanças locais dependerá, portanto, da capacidade de antecipação dos gestores frente aos gargalos logísticos e jurídicos que a unificação tributária inevitavelmente trará no curto e médio prazo.
Pilares da Mudança
A EC 132/23 fundamenta-se em pontos cruciais que impactam diretamente a gestão local, como a fusão dos tributos sobre o consumo através da extinção do ISS e do ICMS em favor do IBS, com cobrança no local de destino e base ampla que alcança inclusive bens imateriais e direitos. Esse novo desenho tributário busca neutralidade, impedindo que a carga fiscal influencie a decisão de investimento das empresas, ao mesmo tempo em que institui o princípio do destino como regra absoluta, transferindo o direito à receita para o ente onde ocorre o consumo efetivo. Além disso, o texto estabelece novas regras de partilha que reformulam as diretrizes de repasse entre os entes, acompanhadas de um cronograma de transição progressiva entre 2026 e 2033 para amortecer impactos, mantendo o equilíbrio da carga fiscal global durante a substituição dos modelos. Este período híbrido exigirá que as prefeituras mantenham sistemas paralelos de controle, gerindo simultaneamente o “velho” ISS e o “novo” IBS, o que demanda um esforço de engenharia contábil e jurídica para garantir que nenhum centavo de receita seja perdido no labirinto da migração federativa.
Projeções para os Entes Municipais
Levantamentos realizados por instituições de renome sugerem um cenário otimista para a vasta maioria (cerca de 98%) das cidades brasileiras, que podem registrar incremento em suas receitas nas próximas duas décadas devido à redistribuição da base tributária. Esse fenômeno beneficia prioritariamente municípios com menor pujança econômica, muitas vezes cidades-dormitório ou polos agrícolas, favorecendo a desconcentração de recursos e o fortalecimento do federalismo fiscal através da equalização da capacidade
de gasto entre regiões com diferentes perfis de desenvolvimento. A lógica do destino corrige uma distorção histórica em que municípios pequenos, que suportam a demanda por serviços públicos de sua população residente, viam a riqueza gerada por essa mesma população ser tributada em grandes centros onde as empresas prestadoras estavam sediadas. Assim, a reforma atua como um mecanismo de justiça territorial, permitindo que a arrecadação siga o cidadão, e não a estrutura burocrática das corporações, proporcionando um fôlego orçamentário que pode transformar a realidade do saneamento, saúde e educação nas periferias do Brasil.
Em contrapartida, cidades com forte perfil industrial ou de serviços tecnológicos e financeiros, os chamados polos produtores, enfrentam o risco real de retração arrecadatória ou estagnação no longo prazo. Isso ocorre porque o IBS transfere o direito à receita para o local onde o serviço ou produto é consumido, rompendo definitivamente com a lógica atual que privilegia o local da sede da empresa ou da prestação, o que exige um planejamento estratégico rigoroso desses grandes centros para evitar o colapso de investimentos públicos já comprometidos.
Municípios que basearam seu crescimento em incentivos fiscais de ISS para atrair data centers, sedes bancárias ou parques logísticos verão esse diferencial competitivo desaparecer, sendo forçados a buscar novas formas de atratividade baseadas em infraestrutura e qualidade de vida, e não mais em guerra fiscal. A gestão desses polos deverá ser cirúrgica, monitorando os fundos de compensação e buscando o incremento de receitas próprias para equilibrar o orçamento diante da nova realidade de distribuição do bolo tributário nacional que privilegia o consumo pulverizado.
Desdobramentos Jurídicos e Administrativos
A conformidade com o novo paradigma exigirá que as prefeituras atuem em frentes que vão desde a atualização normativa, com revisão profunda dos códigos tributários municipais e das leis orgânicas, até o upgrade tecnológico massivo para integração com os sistemas de arrecadação compartilhada do Comitê Gestor. É imperativo o desenvolvimento de pessoal e a preparação técnica do corpo funcional, especialmente dos auditores fiscais e procuradores, que deverão atuar em fóruns de decisão nacionais para defender os interesses do município em questões de interpretação da lei complementar. Além disso, a estratégia orçamentária deve ser revista para monitorar o fluxo de caixa durante a transição, garantindo o aproveitamento eficaz dos fundos compensatórios e a correta apropriação dos saldos de créditos tributários acumulados.
O desafio administrativo reside na capacidade de processar um volume de dados sem precedentes, onde a Nota Fiscal Eletrônica e o split payment exigirão que o município
tenha uma interface digital em tempo real, eliminando a demora histórica entre o fato gerador e o ingresso do recurso no Tesouro Municipal.
Somado a isso, é indispensável o aprimoramento da transparência e do controle interno, assegurando que o provável aumento de recursos se converta em entregas públicas de maior qualidade e não seja consumido por ineficiências ou expansão desenfreada da máquina. A nova governança tributária não admite mais o isolamento arrecadatório, exigindo que o fisco municipal seja mais analítico, preditivo e menos burocrático, focando na precisão dos dados enviados ao conselho federativo para garantir que a cota-parte do IBS seja calculada sobre bases fidedignas.
O controle social também será potencializado, pois a simplificação do sistema permitirá que o cidadão compreenda com clareza quanto paga de imposto em cada compra, aumentando a pressão sobre os prefeitos por uma aplicação mais eficiente desses valores. Portanto, a reforma tributária é também uma reforma de gestão, obrigando a profissionalização definitiva das Secretarias de Finanças, que passam a ser o elo crítico entre o consumo local e a viabilidade das políticas públicas no novo regime fiscal brasileiro.
Obstáculos Operacionais e Solução Inovadora para Gestores Municipsais
O sucesso do novo modelo depende da agilidade institucional e da harmonia entre os entes, com pontos de atenção voltados para a operacionalização de fundos destinados a mitigar quedas temporárias de receita e a atuação política ativa na fase de regulamentação das leis complementares. Para auxiliar neste processo de transição sem precedentes, está sendo desenvolvida uma ferramenta INOVADORA da Gestão da Informação (curadoria) aliada à inteligência artificial com o enfoque na “Solução Tecnológica da Gestão da Reforma Tributária na Prática”.
Esta ferramenta será extremamente intuitiva, inteligente e prática, garantindo que, ao clicar no assunto, o Gestor Municipal terá, de forma instantânea e certeira, a fundamentação legal, suas variáveis, comentários robustos do Professor, Escritor e Auditor Fiscal Ricardo Ferreira – um dos maiores especialistas do Direito Tributário Municipal – inúmeros exemplos práticos e cálculos simulados, permitindo ao gestor conhecer todas as alternativas e riscos envolvidos em cada tomada de decisão. A coordenação entre os 5.570 municípios para evitar que o Comitê Gestor se torne uma estrutura excessivamente centralizada é o maior desafio político da década, demandando suporte tecnológico de ponta para que as especificidades de cada região sejam respeitadas no novo sistema.
Síntese Final
A EC 132/23 inaugura uma nova era para o fisco brasileiro e, para as administrações municipais, o cenário é de dualidade, onde há uma nítida janela de oportunidade para o fortalecimento das finanças através da tributação no destino, mas também um dever de casa rigoroso em termos de governança, tecnologia e adaptação jurídica. O momento exige que prefeitos, secretários, auditores e procuradores acompanhem de perto cada vírgula da legislação infraconstitucional, pois é nela que se definirão os detalhes da sobrevivência financeira das cidades.
A reforma não é um evento estático, mas um processo vivo que exigirá monitoramento constante das curvas de arrecadação e uma reavaliação das prioridades de gasto. O êxito dessa jornada dependerá de uma colaboração federativa sólida e de uma visão de Estado que transcenda mandatos, garantindo que o novo sistema promova, de fato, a justiça tributária, a redução das desigualdades regionais e a estabilidade econômica para os municípios brasileiros, permitindo que a inovação iniciada com a Nota Fiscal Eletrônica culmine em uma gestão pública verdadeiramente digital e eficiente.
*Nelson Curvellano, consultor tributário, é diretor presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisas e Desenvolvimento Institucional.
Quer receber esta e outras notícias diretamente no seu Whatsapp? Entre no nosso canal. Clique aqui.



