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FGTS é liberado por calamidade em Cantagalo e São Sebastião do Alto

Liberação ocorre após tempestades que atingiram os municípios; pedido deve ser feito pelo aplicativo da CAIXA até maio de 2026.

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19 de fevereiro de 2026
Sara Oliveira
FGTS é liberado por calamidade em Cantagalo e São Sebastião do Alto
Trabalhadores dos municípios podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS. (Foto: reprodução do site da Prefeitura de Cantagalo)

A partir desta quinta-feira (19), trabalhadores de Cantagalo e São Sebastião do Alto, cidades da Região Serrana, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade pública. A liberação foi autorizada em razão das tempestades que atingiram as duas cidades, conforme endereços identificados pelas Defesas Civis municipais.

O pedido pode ser realizado até o dia 19 de maio de 2026, exclusivamente pelo Aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer a uma agência da CAIXA. Para ter direito, o trabalhador precisa possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

O valor máximo disponível para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo existente. No momento da solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA — inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem — ou de outra instituição financeira, sem cobrança de taxas.

O aplicativo FGTS está disponível para download gratuito nas plataformas Android e iOS e permite que todo o processo seja feito de forma digital.

Como solicitar o saque do FGTS pelo aplicativo

Para solicitar o saque por calamidade, o trabalhador deve:

  • Baixar o aplicativo FGTS e realizar o cadastro;
  • Acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou entrar no menu “Saques”;
  • Selecionar “Calamidade pública” e informar o nome do município;
  • Escolher o tipo de comprovante de endereço, informar CEP e número da residência;
  • Enviar foto de documento de identidade e selfie com o documento visível;
  • Anexar comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Indicar a conta bancária para recebimento do valor e concluir a solicitação.

São aceitos como documento de identidade RG, CNH ou passaporte. Caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, é possível apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), além de declarações exigidas pelo município e pela CAIXA.

A relação completa dos municípios habilitados ao saque do FGTS por calamidade e os prazos para solicitação pode ser consultada nos canais oficiais da CAIXA.


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