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Secovi Rio defende revisão na cobrança da tarifa mínima de água

Coluna Secovi Rio em Ação destaca proposta que estabelece novo formato de cobrança, com parcelas fixas referentes à estrutura e ao consumo

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15 de julho de 2026
Secovi Rio defende revisão na cobrança da tarifa mínima de água
A mudança busca corrigir uma das principais distorções do modelo atual

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1845/25, que propõe mudanças no modelo de cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgoto no país. A proposta prevê o fim da cobrança da tarifa mínima de consumo e estabelece um novo formato, com uma parcela fixa referente à estrutura do serviço e outra calculada conforme o volume efetivamente utilizado.

Na prática, a mudança busca corrigir uma das principais distorções do modelo atual: a cobrança por um consumo mínimo de água, mesmo quando esse volume não é utilizado pelo consumidor. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

O Secovi Rio acompanha de perto o tema e apoia a revisão da forma de cobrança. A entidade participou das discussões em Brasília e defende que a proposta representa um avanço na busca por um modelo mais justo e transparente, especialmente para os condomínios.

Para o vice-presidente de Condomínios do Secovi Rio, Roberto Bigler, a medida pode trazer mais equilíbrio na relação entre consumidores e concessionárias.

“Durante muitos anos, os condomínios enfrentaram desafios relacionados a um modelo de cobrança que nem sempre acompanhava o consumo efetivo. A possibilidade de uma cobrança mais proporcional à utilização do serviço representa um avanço importante e traz mais transparência para síndicos e moradores”, destaca.

A proposta aprovada na Câmara segue a mesma linha de uma iniciativa apresentada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), de relatoria do Dep. Jorge Felipe Neto, a partir de estudos e sugestões enviadas pelo Secovi Rio e pela ABADI. O projeto estadual também busca substituir a cobrança mínima atual por um modelo que considere a disponibilidade do serviço, mas com valores reduzidos.

Segundo o vice-presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos do Secovi Rio, Alex Velmovitsky, a mudança preserva a manutenção da infraestrutura necessária para a prestação do serviço, mas evita cobranças desproporcionais.

“A ideia não é eliminar a remuneração pela estrutura disponibilizada, mas estabelecer um modelo mais equilibrado. Defendemos uma cobrança reduzida pela disponibilidade do serviço e que o consumo seja pago de acordo com o que realmente foi utilizado”, explica.

No projeto apresentado na Alerj, a cobrança fixa prevista é de R$ 47,74, valor significativamente inferior ao modelo atual de tarifa mínima, que pode chegar a cerca de R$ 900 em alguns casos.

Para o Secovi Rio, a discussão representa um avanço importante para modernizar a relação entre concessionárias e consumidores, incentivando uma cobrança mais transparente e adequada à realidade dos condomínios.


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A Coluna Secovi Rio em Ação é produzida com material enviado pelo Secovi Rio. O sindicato atua há mais de 80 anos na prestação de serviços de excelência para o desenvolvimento do segmento da habitação.

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