*Por Tamima de Souza
O Estado do Rio de Janeiro é tão extenso, com tantas belezas naturais que você pode escolher entre o mar e a serra, a praia e a cachoeira, mas não tem liberdade de escolher entre o melhor meio de locomoção, tendo que usar o que tem e o que dá.
Como se isso não bastasse, em fevereiro de 2023, em pleno mês de Carnaval, vai encerrar a concessão do serviço de transporte público aquaviário e, como isto, esse serviço poderá ser interrompido.
Você já imaginou deixar de ter uma concessionária de serviço público aquaviário na Baía de Guanabara? Ou mesmo deixar de ter o Carnaval em Paquetá? E naquele passeio de barca até Mangaratiba ou Angra dos Reis? Já pensou como a Ponte Rio-Niterói vai engarrafar com a falta desse serviço de transporte aquaviário?
O Governo Estadual já sabia que essa concessão iria terminar. A Câmara de Deputados do Estado do Rio de Janeiro já sabia disso. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro já sabia disso. O TCE – Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – já sabia disso. Sabe quem não sabia disso? O cidadão fluminense.
“Todo contrato de concessão tem prazos prefixados, seja para o seu término, seja para o seu distrato.”
Tamima de Souza, advogada especialista em Trânsito e Mobilidade Urbana
Todo contrato de concessão tem prazos prefixados, seja para o seu término, seja para o seu distrato. Diante desses prazos, o fim do contrato de concessão é algo previsível e evitável. A meu ver, a ocasional interrupção desse serviço deveria ser acompanhada da responsabilização pessoal de quem deu causa a esse fato.
Eventuais medidas emergenciais que vierem a ser tomadas pela administração pública estadual devem sofrer severas fiscalizações dos órgãos fiscalizadores, bem como do cidadão fluminense. A população não pode sofrer, mais uma vez, com essa lesão no seu direito de mobilidade, que distancia as pessoas, tira o seu conforto e acaba com a sua saúde física e mental.
*Tamima de Souza, advogada, é sócia da sociedade Armando de Souza Advogados e presidente da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana do Instituto do Advogados Brasileiros (IAB Nacional).
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