Norte Fluminense

Adesão ao Refis 2024 prossegue até dia 6 em Campos

Contribuintes de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, têm até próxima sexta-feira (6) para aderir o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis) 2024. A adesão também pode ocorrer por meio do portal da prefeitura.

O procedimento pode ser realizado pessoalmente na sede da Secretaria de Fazenda. Segundo o órgão, nos últimos dias, cerca de 500 contribuintes são o atendidos por dia no local.

De acordo com o secretário de Fazenda, Márcio Morales, os descontos chegam a até 100% no valor de multas e juros no pagamento à vista. “As pessoas devem vir o quanto antes a fim de evitar imprevistos. Estamos conseguindo atingir alvos que estavam na previsão, mas é importante frisar que não haverá prorrogação”, destacou. 

Atendimento para Refis acontece mediante agendamento

A equipe da secretaria reforça que, para evitar filas e dar celeridade, a orientação é agendar o atendimento presencial com hora marcada por meio do telefone 0800-6025343.

O refinanciamento contempla Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e de débitos com a Codemca, além de dívidas relacionadas ao Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) e ao Fundo de Desenvolvimento de Campos (Fundecam), pelos programas Fundecam/Estruturante, Fundecam/Programa Microcrédito e Fundecam/Programa Inovação e Solidário. No que se refere a refinanciamentos com o IMTT e Fundecam, a adesão se dará de forma presencial, em seus respectivos endereços.

Refis inclui pessoas físicas e jurídicas

O objetivo do Refis é oferecer aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídica, a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários devidos ao município e vencidos até 31 de dezembro de 2023, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

A novidade é que os débitos de 2024 pagos à vista também terão o mesmo benefício fiscal. O programa também prevê o pagamento parcelado da dívida. Débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023 poderão ser parcelados.

Quem aderir ao programa poderá optar também pelo parcelamento com descontos escalonados, de acordo com número de parcelas escolhido. A parcela mínima será de R$ 82 para pessoa física. Se o contribuinte optar pelo parcelamento em seis vezes terá 60% de desconto nos juros e multas e, se for em 12 parcelas, o desconto é de 50%; em 24 parcelas, 40%. Para pessoa jurídica, o valor mínimo da parcela será de R$ 164.


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