Política
INCENTIVO

Alerj aprova gratuidade no transporte para doadores de sangue

O projeto de lei sobre a gratuidade também inclui doadores de medula óssea, tecidos musculoesqueléticos e órgãos duplos.

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12 de setembro de 2024
Julio Cesar
Alerj aprova gratuidade no transporte para doadores de sangue
O governador Cláudio Castro tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar projeto de Lei sobre gratuidade. (Foto: Octacílio Barbosa)

Pessoas que doarem sangue, medula óssea, tecidos musculoesqueléticos e órgãos duplos podem ter gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro nos dias em que forem realizados os procedimentos.

É o que autoriza o Projeto de Lei 280/19, do deputado Chico Machado (SDD). A iniciativa foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj), em segunda discussão, na última terça-feira (10).

A medida segue para o governador Cláudio Castro. Ele tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Gratuidade precisa de regulamentação

A norma sobre a gratuidade precisa ser regulamentada pelo Executivo através de decretos. “Há muitos doadores que, por dificuldades econômicas, deixam de locomover-se a uma unidade para doação. A presente medida ampliaria a possibilidade de captação por parte das unidades de saúde no estado”, declarou o autor do projeto de Lei.