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Alerj aprova proposta que cria cartão para material didático

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, projeto de lei 746/23, de autoria da deputada Celia Jordão (PL),

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04 de março de 2024
Vinicius
Alerj aprova proposta que cria cartão para material didático
Proposta ainda precisa ser votada em segunda discussão na Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, projeto de lei 746/23, de autoria da deputada Celia Jordão (PL), que autoriza o governo do estado a implementar o programa “Cartão Material Escolar”. Esse programa deverá atender a rede pública estadual de Ensino Médio, e será destinado para aquisição de material didático escolar. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão no plenário, que fica na capital fluminense.

De acordo com o texto da proposta, a lista com a descrição de cada item que compõe o material didático escolar será disponibilizada pela Secretaria de Estado de Educação. A concessão do material didático escolar deverá ser feita aos beneficiários uma vez ao ano, podendo ser feita por meio de auxílio financeiro destinado à aquisição dos itens pelos pais ou responsáveis legais dos estudantes, ou por meio de distribuição direta dos materiais adquiridos pela secretaria, cabendo a esta adotar, entre essas opções, a que considerar mais adequada, observadas as condições orçamentárias e financeiras.

O auxílio financeiro destinado à aquisição do material didático escolar pelos pais ou responsáveis legais do beneficiário será feito mediante cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como cartão de débito. O auxílio destina-se, exclusivamente, à aquisição de itens constantes da lista divulgada pela secretaria, em estabelecimentos comerciais previamente credenciados.

Combate à fraudes em projeto da Alerj

Caso seja constatada fraude na utilização do auxílio financeiro pelos pais ou responsáveis legais dos beneficiários, esses estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao caso. Se a fraude for constatada fraude pelos estabelecimentos comerciais, estes também serão suspensos de participação no programa, também ficando sob risco de sofrerem sanções cíveis e criminais aplicáveis ao caso.

Segundo o texto, o programa poderá ser custeado pelo Fundo Estadual de Combate a Pobreza e as Desigualdades Sociais. A transparência e a publicidade da execução deste programa serão feitas por meio de divulgação de relatórios no Portal da Transparência que contemplem, entre outros dados, o detalhamento da execução financeira e orçamentária, a lista de estabelecimentos credenciados e o número de estudantes beneficiados.

“Na prática, a autorização para a criação de programa para concessão de material escolar para os estudantes da Rede Pública de ensino significa, um benefício que visa reduzir a evasão escolar e contribuir para a tão almejada qualidade de educação”, justificou da deputada da Alerj.


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