Por Siro Darlan
O Brasil exerce exageradamente o letal exercício ilegal do poder punitivo -e apesar da ratificação de tratados internacionais- existem muitos relatos de crimes de tortura, maus tratos, lesões ou sofrimentos impostos por funcionários ou não impedidos por eles, especialmente em pessoas carentes de sua liberdade ou em ato de fazê-lo, bem como vítimas de tumultos, violência ou motins prisionais e doenças contraídas e lesões sofridas como resultado de condições carcerárias deficientes, presos em delegacias de polícia, feridos em transferências e circunstâncias semelhantes.
Um desses casos. Foi o do preso ex-vereador de Duque de Caxias, que estava preso em razão de uma suposta ameaça feita a um promotor de justiça, daí o nome da “Operação capa preta”, e que sofria de graves distúrbios circulatórios e respiratórios atestados por médicos em laudo que foram apresentados em plantão. A Lei diz que o juiz pode e deve substituir a medida de prisão, última opção a ser tomada, por uma das sete medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Foi o que fiz fundamentadamente, concedi prisão domiciliar para tratamento de saúde, e a decisão foi temporariamente cassada, porque depois a mesma turma julgadora concedeu o mesmo benefício, como manda a lei. Ocorre que expedido mandado de prisão o paciente foi recapturado em clínica de tratamento de saúde.
Confirmando que o Estado brasileiro, através das decisões judiciais, aplica a pena de morte, tempos depois o paciente veio a óbito no cárcere pelas mesmas razões que constavam nos laudos médicos e que constou no atestado de óbito, embora a Relatora do CNJ tenha afirmado que “achava” que o preso havia morrido de COVID. São muitas as condenações por convicções e achismos e poucas fundamentadas no texto legal.
Jonas morreu porque o sistema foi omisso e não trata adequadamente da saúde dos presos, sua família ficou órfã e o juiz que aplicou a lei foi punido com aposentadoria compulsória sem ter nenhuma punição anterior. É essa a justiça que queremos?
Felizmente ainda há juízes em Brasilia, e pela segunda vez sou salvo de law fare pela Suprema Corte do Brasil. Sempre confiei que a JUSTIÇA viria, e que luxo, veio da caneta de um dos mais brilhantes Ministro que a Suprema Corte já teve, o Ministro Ricardo Lewandowski, que diretamente de Paris, prolatou, talves sua ultima decisão de tantas onde só fez JUSTIÇA.
Siro Darlan é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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