Nova lei determina inclusão de exemplares em braille em todas as bibliotecas públicas do Estado (Foto de banco de imagens)
As bibliotecas públicas do Estado do Rio de Janeiro agora têm a obrigação de disponibilizar livros em braille, conforme estabelece a Lei 10.524/2024, sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida, proposta pelo deputado estadual Rosenverg Reis (MDB), foi oficializada no Diário Oficial na última sexta-feira (27). O objetivo é garantir o acesso à leitura e à informação para pessoas com deficiência visual, promovendo a inclusão e a democratização do conhecimento.
De acordo com a nova legislação, as bibliotecas públicas devem disponibilizar, no mínimo, um exemplar em braille de uma série de obras fundamentais. Entre elas estão a Constituição Federal e Estadual, o Código Eleitoral, o Estatuto do Idoso, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Maria da Penha e o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre outras. A medida visa ampliar o acesso de pessoas cegas ou com baixa visão a textos de extrema importância no cenário jurídico e social do país.
O deputado Rosenverg Reis destacou a relevância da lei: “Assegurar o acesso a obras e legislações em braille garante o direito à liberdade e à cidadania, além de confirmar o compromisso do estado em promover a inclusão social, a democratização da informação e o cumprimento das diretrizes da Lei de Acessibilidade”.
Uma das vantagens da nova lei é a possibilidade de as bibliotecas públicas adquirirem os livros em braille gratuitamente, por meio de um programa da Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal. Isso facilita a ampliação do acervo sem onerar os cofres públicos, promovendo a acessibilidade de forma mais ampla.
De acordo com o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 23 mil pessoas na cidade do Rio de Janeiro declararam ser incapazes de enxergar, o que representa 0,37% da população do município. Em nível nacional, mais de 6,5 milhões de brasileiros possuem algum grau de deficiência visual, sendo cerca de 506 mil cegos e aproximadamente 6 milhões com baixa visão.
A implementação dessa nova lei representa um avanço significativo na promoção dos direitos das pessoas com deficiência no estado do Rio de Janeiro, fortalecendo o princípio da inclusão social e do acesso igualitário à informação.
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