O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na última quarta-feira (30) a repactuação do contrato de concessão da BR-101 no Rio de Janeiro. A medida vale para o trecho entre a saída da Ponte Rio–Niterói e divisa com o Espírito Santo, no Norte Fluminense.
A modernização representa um avanço na agenda proposta pelo Ministério dos Transportes. O órgão analisa os contratos de concessões rodoviárias “estressados”. Estes são aqueles com poucos investimentos em execução, o que geralmente resulta em obras paralisadas e consequente prejuízo à população.
O segmento que passará por novo leilão, de 320,1 quilômetros, é operado desde 2008 pelo grupo Arteris. A otimização do contrato prevê investimento de R$10,3 bilhões.
Os recursos deverão ser destinados para diversas melhorias na BR-101. Estão previstos, por exemplo, 65 quilômetros de duplicação e 55 quilômetros de faixas adicionais. Cerca de 87 mil empregos devem ser gerados.
O processo de otimização visa destravar obras nas principais estradas brasileiras, como é o caso da BR-101. Segundo o Ministério dos Transporte, é uma oportunidade de aumentar a qualidade dos contratos que deixaram de atender ao interesse público.
De acordo com o órgão, muitas concessões ainda datam da década de 1990. Desta forma, ao serem repactuados, deverão contemplar mecanismos atuais de transparência e eficiência na execução de obras.
Outro mecanismo previsto é a renúncia de todos os processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes, para assim reduzir os litígios e mecanismos de reclassificação tarifária vinculadas às execuções das obras. Os contratos então se tornam mais dinâmicos.
O Governo Federal estabeleceu a política de readaptação de contratos vigentes por intermédio da Portaria nº 848, de 25 de agosto de 2023.
A ferramenta pretende também garantir a execução de projetos com retorno de investimentos em curto prazo, com melhorias no tráfego e segurança das rodovias, sem afetar a qualidade dos serviços ou tarifas.
Diversos parâmetros são considerados, como acordo de início imediato da execução de obras de ampliação de capacidade; antecipação de cronogramas de execução de obras e tarifas menores, quando comparada com um novo leilão; priorização de obras já licenciadas e com projetos já em estágios avançados de análise pelos órgãos competentes.
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