Capital

Canabidiol: Rio terá política de fornecimento

O estado do Rio de Janeiro poderá ter uma política específica para o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC). É o que prevê a lei 10.201/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A ideia é que esses medicamentos sejam fornecidos para pessoas que não possuem condições financeiros para comprá-los.

A lei já havia sido aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e nesta quarta-feira (6) a sanção do governador foi publicada no Diário Oficial do Estado.

O deputado do PSB, autor da nova lei, diz que a medida busca garantir o acesso ao medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estadual. “Como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não liberou a produção local, o canabidiol usado é importado, o que é caro. Então, famílias pobres não conseguem ter acesso a ele”, comentou.

A norma reitera que esses medicamentos são aqueles sem efeitos psicoativos significativos, que têm finalidades terapêuticas para os pacientes com doenças que, comprovadamente, tenham diminuição de sintomas com o uso do CBD. Também para aqueles que, com o uso do medicamento, conseguem regular funções fisiológicas.

Canabidiol terá liberação controlada

A lei diz ainda que a prescrição e liberação dos medicamentos à base de Cannabis, incluindo seus derivados e análogos sintéticos, na rede do SUS no estado do Rio acontecerá em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolos clínicos. A autorização vale para os medicamentos produzidos por empresas nacionais ou estrangeiras que tenham obtido autorização para comercialização nos termos da Anvisa.

“A lei é absolutamente de cunho de saúde, não tem a modalidade de fumar, não tem incentivo ao plantio doméstico, absolutamente nada disso. Restringe-se a falar da substância ativa, da importância para atenuar os efeitos de muitas doenças que podem ser amenizadas por conta do princípio ativo canabidiol”, acrescentou o parlamentar.

O medicamento será identificado individualmente e só poderá ser fornecido com a retenção da receita com dados completos do paciente, do médico responsável e, quando for o caso, da pessoa que realizou a retirada do medicamento. Essas informações serão fornecidas à autoridade policial sempre que solicitadas.

Como será feito o acesso

Para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações atualizadas da Anvisa. O paciente deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa.

O paciente deverá comprovar que não tem condições financeiras para ter acesso ao medicamento, seja ele importado ou vendido em farmácias brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende desse tratamento. Ele também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o paciente.

O período de tratamento dependerá exclusivamente da avaliação do médico, que será indicada pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente.

A coordenação da fase inicial do fornecimento do medicamento será feita pela Farmácia Viva do SUS, conforme definido nas normas da Anvisa. A Farmácia Viva deverá acompanhar as estampas de produção dos produtos elaborados à base de canabidiol para garantir o acesso seguro e o uso racional.

O governo estadual também deve desenvolver programas de investimento na formação técnico-científico e na capacitação de profissionais da área da saúde, farmacêutica e demais especialidades necessárias para a análise clínica, produção de pesquisas, criação de banco de dados, busca de novas tecnologias e inovação. O Executivo poderá, inclusive, criar um centro de estudo e tecnologia promovendo políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da CBD, de forma isolada ou associado ao THC.

A lei também autoriza a criação de uma comissão de trabalho com a participação de técnicos do SUS, da Farmácia Viva e de representantes de associações de pacientes na produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes.


Quer receber esta e outras notícias diretamente no seu Whatsapp? Entre no nosso canal. Clique aqui.

Posts Recentes

Cursos gratuitos de qualificação abrem vagas em São Pedro da Aldeia

Quem busca qualificação profissional em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, já pode…

14 horas atrás

Treinamento sobre emergência sanitária avícola reúne profissionais em Teresópolis

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Rio de Janeiro realiza, entre…

14 horas atrás

Vacina pneumocócica 20-valente começa a ser aplicada pelo SUS em Itaperuna

O Sistema Único de Saúde (SUS) passou a oferecer, a partir desta segunda-feira (22), a…

14 horas atrás

Paracambi abre matrículas para novos alunos da Escola de Música Villa-Lobos

A Escola de Música Villa-Lobos está com matrículas abertas para novos alunos em Paracambi, na…

15 horas atrás

Série A2: America busca vantagem na briga pela última vaga do G4

A Taça Santos Dumont, 1ª fase da Série A2 do Campeonato Carioca, se encaminha para…

17 horas atrás

CR7 busca reação e Inglaterra aposta na força de Kane

A emoção vai entrar em campo na Copa do Mundo nesta terça-feira (23) com quatro…

18 horas atrás