Norte Fluminense

Carnaval 2025: reunião define regras em Quissamã e Carapebus

Autoridades municipais e de segurança se reuniram nesta semana na Comarca Quissamã/Carapebus. O objetivo foi alinhar diretrizes para garantir a organização e a segurança do Carnaval 2025 nas cidades do Norte Fluminense.

O encontro contou com a presença do Promotor de Justiça, Ismael Augusto Monteiro, do Subcomandante da 5ª Cia do 32º BPM, Tenente César Carvalho, e do Delegado da 130ª DP, Raul Morgado. Também participaram os secretários de Segurança Pública de Quissamã e Carapebus, Paulo Vitor Arquejada e Luiz Aladoga, além dos secretários de Cultura dosmunicípios, Kitiely Freitas e Gabriel Ribeiro.

A reunião definiu horários e normas para o funcionamento de eventos, estabelecimentos e demais atividades durante o período carnavalesco.

Secretários destacam relevância das regras para Carnaval

A secretária de Cultura de Quissamã, Kitiely Freitas, destacou a importância do Carnaval para a cultura e a economia local.

“O Carnaval é um dos momentos mais esperados do ano, promovendo lazer, cultura e movimentando a economia. É uma festa preparada com muito carinho pela Prefeitura de Quissamã. Com as diretrizes estabelecidas, garantimos um evento mais seguro, organizado e acessível para todos. Nossa programação está sendo elaborada para que os foliões aproveitem com responsabilidade e muita alegria”, afirmou.

Já o Secretário de Segurança Pública, Paulo Vitor Arquejada, reforçou a necessidade de um trabalho conjunto para garantir um ambiente seguro.

“Nosso foco é proporcionar um Carnaval tranquilo para toda a população. O planejamento entre as forças de segurança, a Prefeitura e demais órgãos envolvidos é essencial para garantir uma festa ordeira e evitar excessos”, destacou.

Confira regras:

  • Encerramento das festividades – 2h;
  • Proibido som automotivo e caixas sonoras na avenida;
  • Proibição de som em barracas ou comércios durante o evento e término de evento;
  • É proibida a venda de bebidas alcoólicas por comerciante e ambulante do local do evento depois das 2h30;
  • O comércio afastado do local do evento (palco ou avenida) deverá ser fechado às 23h horas;
  • Todo comércio próximo ao local do evento (palco ou avenida) deverá ser fechado às 2h40;
  • Os comerciantes e ambulantes nos locais de evento poderão vender comidas/lanches até às 04h, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas após o horário de 2h30.

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