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Carteira da Pessoa com Autismo terá emissão em até 15 dias

Projeto aprovado pela Alerj prevê validade mínima de cinco anos e inclusão de dados para facilitar a identificação e o contato com familiares.

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01 de novembro de 2025
Sara Oliveira
Carteira da Pessoa com Autismo terá emissão em até 15 dias
Projeto foi aprovado pela Alerj na última quarta-feira (29). (Foto: Thiago Lontra)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na última quarta-feira (29), o Projeto de Lei 4.947/21, que estabelece novas regras para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). A proposta, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), determina que o documento seja expedido em até 15 dias e tenha validade mínima de cinco anos.

A medida, que altera a Lei 8.879/20 — conhecida como Lei Fábio de Moraes Correa da Costa —, segue agora para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Carteira da Pessoa com Autismo terá dados para auxiliar no retorno seguro à família

O projeto também define que a carteira contenha o endereço, o nome do responsável e um telefone para contato, com o objetivo de facilitar a identificação e o retorno com segurança à família em caso de necessidade.

Segundo o deputado Rodrigo Amorim, a iniciativa reforça a garantia de direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). “Em determinados casos, o autismo não é fácil de ser identificado por quem não tenha um contato direto. A carteira de identificação, além de manter os direitos das pessoas com autismo reservados, ajuda ainda na localização da família quando eles se perdem”, afirmou o parlamentar.


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