Serviços
Nova lei

Preços praticados em cartórios no estado são reajustados. Confira alguns dos novos valores

Lei aprovada na Alerj e sancionada pelo Governo do Estado reajusta registros nos cartórios, como nascimento, óbito e habilitação de casamento.

Compartilhe:
09 de outubro de 2022
Preços praticados em cartórios no estado são reajustados. Confira alguns dos novos valores
Muitos dos serviços dos cartórios de imóveis passaram do papel para o digital

O governador do Rio de Janeiro Claudio Castro sancionou a lei 9.873/22, que reajusta o valor de serviços prestados por cartórios no Rio. O texto, que é de autoria dos Poderes Judiciário e Legislativo, regulamenta e simplifica a cobrança dos serviços notariais e de registros dos cartórios extrajudiciais.

Com a nova norma, os valores para registros de nascimento e de óbito nos cartórios serão de R$ 33,62, em 2022. Já o processo de habilitação de casamento ou de conversão de união estável em casamento será de R$ 248,08. O arquivamento dos contratos de constituição de sociedades, de atas, balanços e instrumentos em geral de interesse das pessoas jurídicas será de R$ 280. Para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio, a medida corrige distorções. A justificativa é de que as tabelas praticadas no Rio de Janeiro estão muito aquém dos valores em outros estados.

Reajustes nos cartórios a cada 1º de janeiro

De acordo com a lei, os valores serão corrigidos em 1º de janeiro de cada ano pela variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR/RJ). Na hipótese de sua extinção, será aplicado, ainda, o índice de correção monetária que a substituir. A lei também atualiza valores relacionados às custas de inventário e partilha extrajudiciais e passa a prever cobrança dos emolumentos de acordo com o valor de cada bem.

Os emolumentos e as custas judiciais serão acrescidos de 4%. O recurso será destinado ao Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Funarpen/RJ). Segundo a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o valor não incidirá sobre as taxas de registros e baixas de ações judiciais. A medida é uma compensação aos registradores civis pelas gratuidades de justiça.

O Poder Executivo vetou a criação do programa de renda mínima que beneficiaria serviços extrajudiciais do estado que acumulam a atribuição registral civil de pessoas naturais. A justificativa foi a observância das regras do Regime de Recuperação Fiscal. O governo também vetou a isenção do pagamento do selo de fiscalização de atos gratuitos.