Quem não votou deve justificar até 3 de novembro, de forma online.(Imagem ilustrativa gerada por IA.)
A Chapa 1 venceu as eleições do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ), realizadas na última quarta-feira (14), com 5.100 votos. Única concorrente na disputa regional, a chapa obteve 100% dos votos válidos e 77,05% do total registrado. Também foram contabilizados 962 votos nulos e 557 em branco.
Na eleição para a representação fluminense no Conselho Federal de Administração (CFA), a Chapa 1 também foi vencedora, com 3.881 votos, equivalentes a 70,80% dos válidos. A Chapa 10 recebeu 860 votos (15,69%), e a Chapa 3, 741 (13,52%). Nessa disputa, foram registrados 684 votos nulos e 453 em branco.
Ao todo, 6.619 dos 27.921 profissionais aptos participaram da votação no Rio de Janeiro, o que representa comparecimento de 23,71%, segundo o relatório de apuração.
A Chapa 1 apresentou Wagner Siqueira entre os candidatos ao Conselho Regional e Rosângela Arruda para o Conselho Federal. Entre as propostas divulgadas pelo grupo estavam a ampliação dos serviços digitais, a fiscalização profissional, a capacitação e a presença do conselho no interior do Estado.
A eleição do Sistema CFA/CRAs ocorreu pela internet, das 0h às 22h, no horário de Brasília. O pleito teve como objetivo renovar dois terços dos conselheiros federais e regionais. Os eleitos tomarão posse em janeiro de 2027.
Os profissionais que integravam o Colégio Eleitoral Definitivo e não participaram da eleição devem justificar a ausência entre esta quinta-feira (15) e 3 de novembro de 2026. O procedimento será realizado exclusivamente pelo site votaadministrador.org.br.
No módulo de justificativa, será necessário informar CPF, número de registro profissional, nome completo, celular, e-mail e o motivo da ausência, acompanhado de uma descrição dos fatos. Entre as opções estão doença, viagem, impossibilidade de autenticação no portal de votação e outros motivos.
O sistema permite anexar, de forma facultativa, um arquivo em PDF de até 1 MB para complementar ou comprovar as informações. A obrigação se aplica aos profissionais que constavam no Colégio Eleitoral Definitivo da respectiva jurisdição e não registraram voto.
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