É preciso ficar atento às obrigatoriedades de declaração das transações de PIX.
Implantado em novembro de 2020 pelo Banco Central, o PIX caiu no gosto do brasileiro e, em pouco tempo, superou as transferências financeiras realizadas pelos métodos tradicionais, como o DOC e TED. Por ter custo menor e operações quase instantâneas, passou a ser mais um meio de pagamento para as empresas e negócios. Logo, um novo recurso que gera receita, dados e não passa despercebido pelo Fisco.
São muitas as facilidades do sistema. E, ao contrário do que se pensa, a Receita Federal é informada de cada movimentação bancária via PIX que o contribuinte efetua dentro do ano-calendário. Por serem mapeadas, essas transferências podem trazer impactos na declaração do imposto de renda de pessoas físicas. E também precisam de atenção especial quanto à tributação das empresas.
Em casos de pessoas físicas, de acordo com o especialista em IRPF e presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Samir Nehme, o somatório de movimentações via PIX acumulado no ano-calendário precisa ser menor que o total de rendimentos declarados. Esse cuidado é essencial para evitar o risco de ser fiscalizado e cair na malha fina.
“É muito importante ter em mente os cuidados necessários para declarar o imposto de renda, respeitando a margem entre as receitas e o valor das despesas. Cabe ressaltar que não é necessário a declaração detalhada dos movimentos financeiros via PIX, mas sim a atenção ao somatório de rendimentos em relação ao somatório de movimentações via PIX”, pontua Nehme.
Para pessoas jurídicas, a modalidade funciona como um meio eletrônico de pagamento. Neste caso, é importante que o total de notas fiscais emitidas seja maior do que o total de movimentação de PIX, semelhante a outros sistemas de pagamento utilizados, como cartão de crédito e débito, dinheiro e ticket refeição.
A Coluna Conexão Contábil é produzida com material enviado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.
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