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Imposto de Renda: contribuintes já podem se preparar para a declaração em 2023

Fevereiro é o mês ideal para se preparar para o imposto de renda. Para quem já declara, o processo é conhecido e, mesmo assim, gera dúvidas sobre quais documentos e situações se enquadram, visto que alterações são realizadas anualmente.

No caso de quem irá estrear com o Leão, algumas informações são imprescindíveis na hora de preencher a declaração de imposto de renda, e se preparar com antecedência é a melhor opção para evitar dores de cabeça futuras com a Receita Federal.

Para isso, é importante separar, desde já, os documentos a serem entregues, principalmente se o contribuinte não possui um profissional da contabilidade para auxiliar nesse processo. 

“O primeiro passo é revisar os documentos que o contribuinte guardou durante o ano anterior à declaração. Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos, recibos de pagamentos feitos à profissionais da saúde, notas fiscais, e documentos de compra e venda de bens são alguns dos exemplos”, aconselha o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Samir Nehme.

Como conseguir uma melhor restituição do Imposto de Renda

Quanto mais comprovantes sobre os gastos, maior a possibilidade de aumentar a restituição do contribuinte no imposto de renda. Por isso é tão importante organizar os documentos com antecedência e ganhar mais tempo para correr atrás de informações que faltarem. Todo comprovante que se enquadre nas especificações estabelecidas pela RFB, entre eles despesas com saúde, educação e aquisição de bens, pode ser usado na declaração.

No caso de contribuintes que já declaram e não tiveram mudanças expressivas nos gastos de um ano para outro, há a opção da declaração pré-preenchida disponibilizada no próprio site da Receita Federal. Esse recurso otimiza tempo e facilita o preenchimento de dados ao transferir, automaticamente, as informações prestadas no ano anterior.

Documentos que já podem ser separados para a declaração de Imposto de Renda

  • CPF dos dependentes (caso tenha)
  • Informe de rendimentos das empresas
  • Informe de rendimento de bancos e corretoras
  • Extrato do INSS
  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis
  • Recibos de médicos, dentistas e educação
  • Comprovantes de compra e venda de bens

Pelas regras atuais, devem declarar o Imposto de Renda o contribuinte que, em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Quem não precisa entregar a declaração?

  • Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
  • Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
  • Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.


A Coluna Conexão Contábil é produzida com material enviado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.

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