DIRF 2023: Entenda quais são as principais mudanças na hora de entregar a declaração

Fonte de informação da Receita Federal, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) será descontinuada em 2024. Porém, mesmo com o fim da obrigação, as informações relativas ao ano-calendário de 2022 deverão ser entregues até 28 de fevereiro deste ano.

Os contribuintes já podem acessar o programa gerador da declaração disponibilizado pela Receita Federal. O download está disponível no link. Obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS e
para aqueles que efetuaram pagamento à pessoa física ou jurídica residente no exterior, a entrega da Dirf é responsável pelas informações necessárias para que as empresas elaborem o informe de rendimento aos trabalhadores.

Esse é o documento essencial para que o colaborador utilize como base na hora de realizar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). “É com a DIRF que o governo consegue fiscalizar se as empresas estão cumprindo corretamente as regras de recolhimento do Imposto de Renda. Mesmo com a descontinuidade, é importante salientar que as informações continuarão sendo enviadas para a Receita Federal no próximo ano, porém, em outro sistema, o EFD-Reinf”, explica o presidente do CRCRJ, Samir Nehme.

De acordo com documento disponibilizado pela Receita Federal sobre a Dirf 2023,
os destaques deste ano são:

  • Os juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função devem ser informado em campo correspondente da ficha relativa a rendimentos isentos e não tributáveis, a ser disponibilizado para os códigos de receita aplicáveis;
  • O resgate de previdência complementar por portador de moléstia grave estende-se ao resgate das contribuições vertidas a plano de previdência complementar. Os rendimentos isentos pagos a título de resgate de previdência complementar a portadores de moléstia grave comprovada por laudo médico devem ser informados na ficha relativa a Rendimentos isentos, a ser disponibilizada para os códigos de receita aplicáveis.

Alterações na EFD-Reinf colocaram fim da Dirf

Em julho de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 2.096/22 que altera as regras da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e estabelece o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). De acordo com o texto, a partir de 1º de janeiro de 2024 não será preciso entregar o documento. Nos anos seguintes, as informações devem ser enviadas ao eSocial/EFD-Reinf.


A Coluna Conexão Contábil é produzida com material enviado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.

Posts Recentes

Joaquim Barbosa candidato

*Por Paulo Marinho O anúncio da candidatura para corrida presidencial do ex-ministro do Supremo Tribunal…

21 minutos atrás

Campanha do agasalho começa nos ônibus de Teresópolis

Teve início mais uma edição da campanha do agasalho realizada nos ônibus de Teresópolis, na…

36 minutos atrás

Transpetro e Senai lançam cursos em parceria com a Prefeitura de Japeri

A Transpetro e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial realizaram, na última sexta-feira (22), em…

1 hora atrás

Circuito Maio Amarelo percorre bairros de Cabo Frio

A Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos, inicia nesta quarta-feira (27) os Circuitos…

2 horas atrás

Dia Nacional do Café dá o tom

No Dia Nacional do Café, a rede de alimentação saudável Megamatte celebra a data oferecendo…

3 dias atrás

YvY Festival reúne cinema e sustentabilidade em Teresópolis

Entre os dias 21 e 24 de maio, a cidade de Teresópolis, na Região Serrana,…

3 dias atrás