Conscientização, generosidade e doação. Com esses pilares, o Dia de Doar, comemorado no dia 29 de novembro neste ano, impulsiona, no Brasil, o movimento mundial #GivingTuesday (terça-feira de doação). A iniciativa acontece sempre na terça-feira após o Dia de Ação de Graças, uma resposta solidária à Black Friday e à Cyber Monday. Desde 2014, o Brasil faz parte oficialmente do movimento global Dia de Doar.
São inúmeras as formas de celebrar o Dia de Doar. Entre elas, a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda declarado, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, para os fundos sociais do município e do estado, ou diretamente para instituições cadastradas no Conselho da Criança e do Adolescente ou no Conselho do Idoso.
No município do Rio de Janeiro, por exemplo, as doações efetuadas por meio do Imposto Solidário, uma iniciativa do CRCRJ Voluntário em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), é uma das formas de captação de recursos dessas organizações.
Só em 2021, foi destinado o montante de R$1.838.734,86, provenientes de 1.396 doações para projetos que investem, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes e do idoso no município do Rio.
“Essa é uma iniciativa sem ônus para o contribuinte, que pode exercer o poder de escolha e optar por direcionar o imposto a contribuir de forma determinante para a manutenção de diversos projetos sociais. A cada ano, o valor das destinações tem aumentado, mas o potencial ainda é enorme, principalmente por parte das empresas. Nosso papel é conscientizar o máximo de pessoas e fazer diferença na vida de tantas crianças”, aborda Samir Nehme, presidente do CRCRJ.
O presidente do CMDCA-Rio, Carlos Laudelino, destaca que, no ato de doar, o cidadão está não só ajudando as crianças e adolescentes que muitas vezes estão em vulnerabilidade como também ajudando o país a formar cidadãos. “Hoje, a doação faz uma enorme diferença nos projetos que são executados em todo o município”, complementa.
Instituições como a Associação Beneficente São Martinho, referência no Rio de Janeiro no atendimento a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social há 38 anos, possui projetos contemplados pela destinação do imposto de renda ao fundo municipal. É o caso do “Passa a visão” e “Ao Encontro dos Meninos e Meninas em situação de rua: construindo estratégias de combate ao trabalho infantil”, ambos aprovados por chamamento público do CMDCA
“Não se faz política pública sem orçamento. Por isso, ações como essa são extremamente importantes para a organização e, principalmente, para que as crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade social possam ter seus direitos constitucionais assegurados. Ter um orçamento dedicado às ações de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes é extremamente relevante e necessário”, comenta Erika Oliveira, assistente social e coordenadora da área de filantropia da Associação Beneficente São Martinho.
Ao invés de ir para o fisco, os contribuintes têm a possibilidade de doar até 6% do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) e Fundos do Idoso, que destinam a verba para instituições sociais credenciadas. A doação é feita no próprio programa, durante o preenchimento da declaração. Para isso, basta acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração” e escolher a instituição desejada. Ao fazer a ação, fica garantido que parte do imposto de renda que será pago pelo contribuinte ao Fisco seja destinado ao programa social beneficiado.
Também é possível doar o imposto previsto para instituições cadastradas ou diretamente para os fundos sociais do município e do estado durante o ano em exercício. No formulário da declaração, há a opção “Doações Efetuadas” para que a doação realizada no ano anterior possa ter o valor abatido do imposto devido, respeitando o limite de até 6%.
Pessoas Jurídicas também podem doar. Com a Lei nº 12.594/2012, o limite para destinação feito pelas PJ passou a ser de 1% para cada um dos fundos, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário. O valor doado não pode ser declarado como despesa operacional da empresa e só podem se beneficiar dessa dedução empresas participantes do lucro real.
Ao final da declaração, são gerados dois Darf’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Um deles refere-se à quitação da primeira quota ou quota única do IR devido e o outro é o comprovante de doação à instituição beneficiada. Para que a doação seja devidamente declarada e abatida do valor, é necessário que o contribuinte realize o pagamento dos documentos até o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda. Caso contrário, ficará obrigado a restituir a quantia doada.
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