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Coluna do CRC-RJ

Imposto de Renda solidário: uma oportunidade de cumprir com as regras tributárias e colaborar com pautas sociais

Na Coluna Contábil desta semana, o presidente do CRC-RJ, Samir Nehme, escreve sobre a oportunidade de optar pelo imposto de renda solidário.

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30 de agosto de 2022
Imposto de Renda solidário: uma oportunidade de cumprir com as regras tributárias e colaborar com pautas sociais
O imposto de renda solidário pode beneficiar crianças, adolescentes e idosos. Crédito: Freepik

Por Samir Nehme
Presidente do CRC-RJ

Mais de 6 mil contribuintes do Estado do Rio destinaram parte da declaração do Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) e aos Fundos do Idoso em 2022. De acordo com o balanço nacional divulgado no dia 19 de agosto pela Receita Federal, só no estado do Rio de Janeiro foram repassados R$ 7.655.007,28 para instituições sociais, totalizando 6822 doações.

Ao invés de ir para o fisco, os contribuintes têm a possibilidade de doar até 6% do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) e Fundos do Idoso, que destinam a verba para instituições sociais credenciadas. A doação é feita no próprio programa, durante o preenchimento da declaração. Para isso, basta acessar a ficha Doações Diretamente na Declaração e escolher a instituição desejada. Ao fazer a ação, fica garantido que parte do imposto de renda que será pago pelo contribuinte ao Fisco será destinado ao programa social beneficiado.

A possibilidade de doação no próprio sistema de declaração do Imposto de Renda, facilitou o processo e tornou mais prático entender qual valor é possível doar e efetuar sua contribuição. É uma ação sem ônus para o contribuinte, que tem a oportunidade de colaborar com causas tão importantes ao entregar parte do imposto que iria para o Fisco.

A possibilidade de doação no próprio sistema de declaração do Imposto de Renda, facilitou o processo e tornou mais prático entender qual valor é possível doar e efetuar sua contribuição.

Samir Nehme, presidente do CRC-RJ

Ao final da declaração, são gerados dois Darf’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Um deles refere-se à quitação da primeira quota ou quota única do IR devido e o outro é o comprovante de doação à instituição beneficiada. Para que a doação seja devidamente declarada e abatida do valor, é necessário que o contribuinte realize o pagamento dos documentos até o prazo para a entrega da
declaração do imposto de renda. Caso contrário, ficará obrigado a restituir a quantia
doada.

Parceria com entidades em prol de causas sociais

O Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro realiza ações de incentivo para que o contribuinte conheça e doe parte de seu imposto para essas causas sociais. Em março deste ano, fizemos uma parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio (SMAS) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) com o objetivo de promover ações para impulsionar as
doações para os fundos.

A campanha foi realizada na Praça da Apoteose durante os desfiles dos blocos mirins ao lado de adolescentes da Unidade de Reinserção Social – Paulo Freire. A ideia foi sensibilizar a população carioca sobre a importância do incentivo a destinação de recursos através do IRPF para fundos de assistência a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, o que reflete em um repasse de verba essencial para diversos projetos sociais.


A Coluna Conexão Contábil é produzida com material enviado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.