Por Samir Nehme
Presidente do CRC-RJ
Os profissionais da contabilidade no exercício de suas funções poderão ter a inviolabilidade dos seus escritórios e instrumentos de trabalho garantida por lei. Elaborado com a contribuição do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro e assinado pelo deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ), um projeto de lei com essa proposta foi apresentado na Câmara dos Deputados, em Brasília. Esse PL representa uma demanda antiga da classe contábil e, durante todo o processo de elaboração, o projeto também foi discutido com outros representantes da categoria.
Como participante engajado nessas discussões, que felizmente culminaram na redação da proposta legislativa, ressalto que a finalidade do PL não é privilegiar o profissional que comete algum ato ilícito, mas sim garantir a proteção dos dados e da privacidade dos que não possuem relação com o que esteja sendo investigado. Somos uma classe com enorme responsabilidade e representamos o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. Resguardar os locais e material de trabalho do profissional da contabilidade também significa assegurar que o Estado continue arrecadando tributos e recebendo informações de quem não é alvo de investigação.
Atualmente, quando um profissional da contabilidade tem seus instrumentos de trabalho – como documentos, certidões e aparelhos eletrônicos – apreendidos em operações policiais, fica impedido de seguir no pleno exercício da profissão em relação aos seus demais clientes. Os profissionais da contabilidade são responsáveis pela operacionalização de todas as rotinas empresariais, por isso, tratam diretamente com todos os órgãos e repartições públicas das três esferas de governo. Eles atuam desde a legalização até a baixa do contribuinte, passando por todas as fases do funcionamento das empresas.
Os direitos dos mais de 500 mil profissionais da contabilidade registrados no país precisam ser resguardados porque eles são a fonte geradora de 100% dos dados de contribuintes pessoas jurídicas que são fornecidos para o poder público e a partir dos quais são geradas as guias de arrecadação municipal, estadual e federal.
Amparado pela Constituição, nos termos do artigo 5º incisos XII e LXXIX, e nas Leis n. 10406/2002, artigo 21 e n. 13709/2018, o PL 1633/2022 estabelece que, caso haja os indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte do profissional da contabilidade, a Justiça poderá decretar a quebra da inviolabilidade expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença do próprio e de representante do Conselho Regional de Contabilidade.
Outro aspecto importante que merece ser salientado é que o projeto também proíbe, em qualquer hipótese, a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do profissional da contabilidade averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre outros clientes.
A Coluna Conexão Contábil é produzida com material enviado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.
O deputado Rodrigo Amorim (União) quer o fim do desconto da contribuição sindical na folha…
O município de Itaguaí, na Baixada Fluminense, foi uma das dez cidades do Estado do…
O 1º Congresso de Direito Privado da Baixada Fluminense acontecerá no próximo sábado (23), no…
Na última segunda-feira (18), a Casa da Cultura da Baixada Fluminense, em São João de…
No primeiro dia das reuniões de cúpula do G20 no Rio de Janeiro, realizadas no…
Na segunda-feira (18), a cidade de Volta Redonda, no Sul Fluminense, entrou para o seleto…