O Projeto de Lei nº 822/2023, de autoria do deputado Rodrigo Amorim, inicialmente previa que os condomínios não poderiam proibir, de forma genérica, a criação de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, mas a proposta foi alterada para prever a restrição apenas para animais de pequeno porte.
Segundo o texto, qualquer proibição está condicionada ao risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio, desde que devidamente atestado por profissional habilitado, inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
O deputado aponta que a norma segue jurisprudência da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entende que impedir a presença de pets sem justificativa plausível desrespeita os limites da propriedade privada e ignora a nova realidade na qual “as famílias são multiespécies, formadas pelo núcleo humano em convivência com seus animais”.
O Secovi Rio mergulha diariamente em cenários políticos e regulatórios para identificar riscos, mapear oportunidades e construir caminhos que fortaleçam o ambiente de negócios para o setor de comércio de bens e serviços imobiliários. Reconhecemos e apoiamos a importância dos pets na vida cotidiana e a sua importância no seio familiar. Mas, apesar da boa intenção do legislador, a proposta avança sobre a competência da União para legislar sobre temas condominiais, regulados pelo Código Civil. Isso significa, que o tema deveria ser debatido no âmbito federal para que o projeto não apresente vício de Inconstitucionalidade. Da forma como foi encaminhada, a matéria é passível de questionamentos judiciais.
Uma vez aprovado, o projeto segue para a sanção ou veto do Governador Cláudio Castro, que tem quinze dias para manifestar-se.
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