Secovi Rio em Ação
Secovi Rio em Ação
Coluna

Agenda Legislativa do setor de Comércio e Serviços Imobiliários já está disponível

Coluna Secovi Rio em Ação destaca a apresentação da quarta edição da Agenda Legislativa 2023, que destaca diretrizes do setor imobiliário.

Compartilhe:
12 de abril de 2023
Agenda Legislativa do setor de Comércio e Serviços Imobiliários já está disponível
Agenda Legislativa foi apresentada nesta terça-feira na Câmara dos Deputados.

A quarta edição da Agenda Legislativa & Projetos Prioritários 2023 – Setor de Comércio e Serviços Imobiliários foi apresentada nesta terça-feira (11/04), na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), por representantes do Secovi Rio, dos Secovis de outros estados do Brasil e por membros de instituições atuantes no segmento da habitação em todo o país.

A Agenda Legislativa tem o objetivo de reforçar a importância e o protagonismo do segmento no processo de retomada do crescimento econômico e avançar no debate de temas centrais para a cadeia produtiva da habitação.

Os assuntos abordados na Agenda Legislativa incluem pautas que impactam a rotina de imobiliárias, administradoras e condomínios, incluindo: indicadores do mercado, temas prioritários para impulsionar os negócios do setor e as principais proposições com posicionamentos.

Acesse aqui a versão digital da Agenda Legislativa.

Acompanhe os canais de comunicação do Secovi Rio para ver a cobertura completa do lançamento da Agenda Legislativa 2023, em Brasília!


Secovi Rio obtém êxito em ação de inconstitucionalidade sobre atuação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em condomínios

Em julgamento realizado no dia 3 do corrente mês de abril, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou procedente a representação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Secovi Rio, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal 7.385/2022, que “Disciplina no âmbito do Município do Rio de Janeiro a atuação do profissional fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional na prestação da assistência domiciliar aos condôminos nas áreas comuns dos condomínios residenciais”.

Além de ingressar em matéria relativa ao Direito do Trabalho, ao dispor sobre os locais em que os profissionais poderiam exercer o seu ofício, a citada Lei assegurava aos condôminos o direito de serem atendidos nas áreas comuns do prédio, violando norma de Direito Civil, considerando que os Condomínios Edilícios estão expressamente tratados no Código Civil.

É importante destacar que as áreas comuns do prédio constituem propriedade privada de todos os condôminos, sendo de competência exclusiva do Condomínio disciplinar a forma e o modo de sua utilização, seja através da convenção, ou mesmo em regulamento interno.

Nesse contexto, como bem acentuou a decisão do colegiado, ao acolher a ação do Secovi Rio, houve inegável tentativa da Lei Municipal de interferir na propriedade privada, o que acabou por culminar na declaração de sua inconstitucionalidade.

É oportuno salientar que o Secovi Rio , ainda na fase de discussão do projeto de Lei na Alerj, apresentou nota técnica aos parlamentares e atuou no sentido de demonstrar as razões pelas quais entendia que a matéria não era de competência Municipal, mas com a aprovação da Lei, não lhe restou outra alternativa senão a de buscar no judiciário a declaração de sua inconstitucionalidade, que acabou reconhecida pelo Tribunal.

O Secovi Rio permanece atento e atuando na defesa intransigente dos direitos dos Condomínios que constituem a sua base de representação, sendo certo que o pagamento das contribuições sindical e assistencial constituem a fonte de custeio de todas as suas ações nas esferas legislativa – Municipal, Estadual e Federal – e judicial e, portanto, o seu pagamento é fundamental para a continuidade do trabalho.


Águas do Rio: síndicos e administradores de condomínios têm canal direto

Após sucesso de atendimento presencial em parceria com Secovi Rio, time da concessionária segue à disposição em teleatendimento exclusivo.

Através de ligações gratuitas pelo 4000-2086 a concessionária tem um canal direto com síndicos ou administradores de condomínios, melhorando a dinâmica de prestação de serviços. O teleatendimento conta com a praticidade do acesso por WhatsApp e ligação, das 08h às 20h, de segunda a sexta-feira.

“Nos últimos seis meses mantivemos uma equipe comercial disponível presencialmente no Secovi Rio, pois entendemos que havia uma demanda por soluções pertinentes à negociação de débitos e esclarecimentos sobre nossos serviços. A parceria com o sindicato foi essencial para a aproximação com os síndicos e administradores que agora seguem com este contato direto com nossos times, por meio da central de atendimento”, explica Ana Cláudia Maia, da equipe comercial da Águas do Rio.

Para acionar atendimento pelo telefone exclusivo, assim como a agência virtual, que pode ser acessada pelo site www.aguasdorio.com.br , ou na loja física, é importante ter em mãos o número da matrícula encontrado no cabeçalho da conta. Nestes canais é possível ter acesso à atualização cadastral e pedido de 2ª via de conta, renegociação de dívidas, entre outros. 



A Coluna Secovi Rio em Ação é produzida com material enviado pelo Secovi Rio, que atua há mais de 80 anos na prestação de serviços de excelência para o desenvolvimento do segmento da habitação.