O Projeto de Lei nº 1978/2016, que buscava garantir a permanência de funcionários de condomínios nas moradias concedidas, foi arquivado. A proposta previa que trabalhadores que morassem no condomínio e tivessem filhos em idade escolar pudessem continuar na residência até o fim do ano letivo, mesmo após a rescisão do contrato de trabalho.
Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição feria normas já estabelecidas em convenções coletivas, além de violar a competência da União para tratar de questões trabalhistas, não sendo permitido por leis municipais.
Vale lembrar que, a moradia funcional não é uma obrigação dos condomínios, mas um benefício concedido por alguns empregadores para facilitar a vida do trabalhador e reduzir custos com transporte. Quando um funcionário é desligado, já existem regras que garantem um prazo para desocupação e até mesmo um pagamento extra para ajudar na mudança.
A atuação do Secovi Rio foi fundamental para os esclarecimentos dos efeitos e impactos do projeto de lei na vida condominial, contribuindo para seu arquivamento, após quase 10 anos de acompanhamento legislativo.
Por fim, o Secovi Rio informa que, com o arquivamento, nada muda nas regras atuais. Funcionários que recebem moradia funcional continuarão seguindo as normas da convenção coletiva, que já prevê prazos e compensações quando há desligamento.
Quer receber esta e outras notícias diretamente no seu Whatsapp? Entre no nosso canal. Clique aqui.
A Coluna Secovi Rio em Ação é produzida com material enviado pelo Secovi Rio. O sindicato atua há mais de 80 anos na prestação de serviços de excelência para o desenvolvimento do segmento da habitação.
![](https://conexaofluminense.com.br/wp-content/uploads/2023/03/banner-rodape-secovi-23-1024x236.png)