A proposta previa que trabalhadores que morassem no condomínio e tivessem filhos em idade escolar pudessem continuar na residência. Crédito: Reprodução
O Projeto de Lei nº 1978/2016, que buscava garantir a permanência de funcionários de condomínios nas moradias concedidas, foi arquivado. A proposta previa que trabalhadores que morassem no condomínio e tivessem filhos em idade escolar pudessem continuar na residência até o fim do ano letivo, mesmo após a rescisão do contrato de trabalho.
Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição feria normas já estabelecidas em convenções coletivas, além de violar a competência da União para tratar de questões trabalhistas, não sendo permitido por leis municipais.
Vale lembrar que, a moradia funcional não é uma obrigação dos condomínios, mas um benefício concedido por alguns empregadores para facilitar a vida do trabalhador e reduzir custos com transporte. Quando um funcionário é desligado, já existem regras que garantem um prazo para desocupação e até mesmo um pagamento extra para ajudar na mudança.
A atuação do Secovi Rio foi fundamental para os esclarecimentos dos efeitos e impactos do projeto de lei na vida condominial, contribuindo para seu arquivamento, após quase 10 anos de acompanhamento legislativo.
Por fim, o Secovi Rio informa que, com o arquivamento, nada muda nas regras atuais. Funcionários que recebem moradia funcional continuarão seguindo as normas da convenção coletiva, que já prevê prazos e compensações quando há desligamento.
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