Lei Seca diurna no Rio. Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil
*Por Tamima de Souza
Maio foi um mês muito importante para o Trânsito, não só se comemorou o Maio Amarelo como o STF decidiu pela constitucionalidade da Lei Seca. Destaco que a Lei Seca não proíbe que se beba, apenas proíbe beber e dirigir. Assim como os Ministros do STF não vejo inconstitucionalidade na Lei.
Penso e acredito que a gradação das penalidades podem ser adequada. No meu entendimento a penalidade de dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa não poderia ser a mesma da penalidade de se recusar a se submeter a esse teste, mas essa questão não gera a inconstitucionalidade da lei e sim uma necessidade do Legislativo modificar a lei para adequá-la a esse entendimento.
Além da legislação, temos Resoluções do CONTRAN – Conselho Estadual de Trânsito que regulamentam a aplicação dessas penalidades, criando regras que os agentes de trânsito devem seguir para que o Auto de Infração não venha a ser declarado insubsistente.
Vale lembrar ao carioca que o agente de trânsito pode descrever no Auto de Infração a aparência em que o condutor se apresentou na abordagem, então nada de voz embargada, linhas tortuosas ou olhares atiçados, isto tudo pode ser legal entre amigos, mas não no volante.
E como fica a saideira? Aquele choppinho no bar? Aquela cervejinha na praia? Aquela caipirinha? Tudo isso não está proibido, apenas não podem vir acompanhados da direção ao volante.
Tamima de Souza, advogada especialista em Trânsito e Mobilidade Urbana
E como fica a saideira? Aquele choppinho no bar? Aquela cervejinha na praia? Aquela caipirinha?
Tudo isso não está proibido, apenas não podem vir acompanhados da direção ao volante.
Seja só mais um golinho ou só mais uma rodada, apenas não beba e dirija. Sempre é possível pegar um transporte público, um táxi ou chamar um aplicativo. Então, vamos terminar pedindo pra descer um, descer dois, descer mais e, para quem quiser, uma batata frita também.
*Tamima de Souza, advogada, é sócia da sociedade Armando de Souza Advogados e presidente da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana do Instituto do Advogados Brasileiros (IAB Nacional).
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