Toda Pessoa Idosa merece respeito!

*Por Tamima de Souza

Sempre que me lembro dos ocidentais, lembro-me da sua população idosa, dela fazendo exercícios nos parques, do respeito que as gerações mais novas têm com as pessoas idosas.

Aqui no Brasil há uma legislação específica, o Estatuto da Pessoa Idosa, que desde o ano de 2003 garante as pessoas idosas diversos direitos, dentre eles o importante direito ao transporte, que lhes assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, a reserva de assentos e a reserva de vagas em estacionamentos.

Para o benefício da gratuidade nos transportes públicos o Estatuto estabelece que esse direito é garantido para as pessoas idosas com 65 anos ou mais, podendo, caso haja legislação local permissiva, a ampliação desses direitos para pessoas a partir de 60 anos. O Estatuto não exige cadastro para ter direito a essa gratuidade, sendo expresso que para tal basta apresentar documento pessoal, que comprove a sua idade.

O direito a reserva de assentos visa garantir às pessoas idosas um deslocamento confortável, mas, é claro, os bons modos dizem que sempre devemos ceder o lugar para uma pessoa idosa, caso esse assento já se encontre ocupado.

“A legislação local pode permitir que o uso de vagas de estacionamentos públicos destinadas às pessoas idosas sejam isentos de cobrança de taxas”

Tamima de Souza, advogada especialista em Trânsito e Mobilidade Urbana

Da mesma forma o direito a reserva de vagas em estacionamentos, públicos e privados, facilitam a mobilidade das pessoas idosas. Esse direito é personalíssimo, e não do veículo.

A legislação local pode permitir que o uso de vagas de estacionamentos públicos destinadas às pessoas idosas sejam isentos de cobrança de taxas. Esses direitos possibilitam as pessoas idosas se deslocarem com facilidade, conforto e segurança.


*Tamima de Souza, advogada, é sócia da sociedade Armando de Souza Advogados e presidente da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana do Instituto do Advogados Brasileiros (IAB Nacional).

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