Transporte & Mobilidade Urbana

Moto-táxi: Regulamentação e Fiscalização

*Por Tamima de Souza

Nesses últimos dias temos acompanhado diversas matérias sobre a polêmica dos mototaxistas na Cidade de São Paulo. Desde o ano de 2009 temos uma Lei Federal que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, os mototaxistas.

Em que pese essa legislação federal, em observância à Constituição Federal, é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecerem e implantarem políticas de educação para a segurança do trânsito, sendo esse o grande ponto em discussão. A Cidade do Rio de Janeiro em 2022 publicou o Decreto-Rio nº 51.412 que regulamenta esse serviço, dispondo sobre cadastramento e regras a serem cumpridas.

Passados quase 3 anos desse Decreto, não observo pela Cidade do Rio de Janeiro o cumprimento integral de seus dispositivos, como posso exemplificar com a necessidade de caixa especialmente projetada para acomodação de capacetes e/ou bagagem de mão do passageiro e o uso de colete de segurança.

Além disso, vejo que esses mototaxistas por vezes desrespeitam o cumprimento das regras de trânsito, fazendo desde ultrapassagens irregulares ao desrespeito as velocidades da via.

Destaco que nesse Decreto consta a obrigação de seguro de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos e de seguro de acidentes pessoais de passageiro, que face os valores exigidos de R$ 25.000,00 para cada um, fico na dúvida de que estes estejam sendo realmente realizados, posto que é público e notório que a maioria dos veículos nacionais não possuem seguro. Assim, mesmo que tendo esse serviço regulamento, estaria a Cidade do Rio de Janeiro fazendo a sua parte e realizando a fiscalização?


*Tamima de Souza, advogada, é sócia da sociedade Armando de Souza Advogados e presidente da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana do Instituto do Advogados Brasileiros (IAB Nacional).

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