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Coluna do Creci-RJ

Creci-RJ intensifica fiscalização na Barra da Tijuca

Coluna Foco Imobiliário destaca diligência que teve como principal objetivo coibir o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis

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03 de julho de 2025
Creci-RJ intensifica fiscalização na Barra da Tijuca
Equipe do Creci-RJ em ação na Barra da Tijuca.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro (Creci-RJ) realizou, na última quinta-feira (26/06), uma operação de fiscalização na Barra da Tijuca, na zona oeste da capital. A diligência teve como principal objetivo coibir o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis, resguardando tanto a sociedade quanto a classe profissional.

Sete fiscais vistoriaram oito estandes de vendas, todos alvos de denúncias relacionadas ao exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis. Ao todo, cinco pessoas foram autuadas exercendo ilegalmente a atividade – ou seja, atuavam como corretores de imóveis sem registro profissional junto ao Creci-RJ.

“O nosso compromisso é proteger tanto a sociedade quanto o mercado, pois somente o corretor de imóveis pode garantir a segurança jurídica à sociedade em intermediações imobiliárias. É essencial valorizar quem atua com responsabilidade e combater práticas que coloquem em risco a segurança social”, destacou Marcus Limão, superintendente do Conselho.

A ação integra uma série de fiscalizações intensificadas promovidas pelo Creci-RJ em todo o estado, reafirmando seu papel na promoção da ética, da legalidade e da valorização da classe profissional.

Dicas e alertas do Creci-RJ:

1) Não se engane. Só é de fato corretor de imóvel quem possui registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de seu estado de origem. Quem age sem registro intermediando imóveis está no exercício ilegal da profissão;

2) A fiscalização do Creci-RJ age ativamente com ações de fiscalização e conscientização de forma a alertar a sociedade sobre como evitar ser vítima de golpes no mercado imobiliário. Pessoas autuadas pela fiscalização do Creci-RJ pelo exercício ilegal ou facilitação deste serão enquadradas no artigo 47 da Lei de Contravenção Penal;

3) Síndicos, porteiros e zeladores não são corretores. Se estiverem intermediando imóveis sem registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de seu estado de origem, são considerados contraventores e pessoas leigas que não detêm conhecimento jurídico nem capacidade técnica para atuar nesse tipo de negócio;

4) Aluguel por temporada é coisa séria. Evite contratos à distância e desconfie de valores muito abaixo do mercado. Muitas vezes estelionatários apresentam fotos e vídeos de imóveis como se fossem seus e, quando finalmente o cliente chega ao local, o imóvel ou não existe ou inexiste a locação anunciada. Estelionatários andam com muitos cúmplices, esteja atento. Uma vez que se caia no golpe, o caso passa a ser assunto de polícia e as perdas monetárias e emocionais são irreversíveis;

5) Alugar, comprar e vender imóveis somente com o corretor. É o único profissional habilitado para transmitir segurança jurídica à sociedade nas intermediações imobiliárias.

6) A maior parte de denúncias hoje contra os contraventores na fiscalização do Creci-RJ parte dos próprios cidadãos, o que demonstra a parceira da sociedade e o reconhecimento da classe profissional pelo esforço da equipe de fiscais. Em 2024, mais de 6 mil ilegais foram retirados de circulação no estado do Rio. Até o momento, quase 3 mil ilegais também já foram autuados pelo Conselho, ou seja, são pessoas que se passam por corretores de imóveis e aplicam golpes no mercado imobiliário, causando uma série de prejuízos financeiros e emocionais.

7) Por meio do site do Conselho é possível verificar se você está de fato negociando com um corretor de imóveis, ou seja, profissional com registro no Creci-RJ. Basta acessar www.creci-rj.gov.br, no link “Busca Corretores e Imobiliárias”.

8) A comercialização de lotes é mais comum do que se imagina, sendo possível encontrá-los nos mais diversos bairros e localidades, a preços e condições de pagamento extremamente atraentes. Porém, é necessário tomar alguns cuidados para o sonho não se tornar pesadelo com a aquisição de um loteamento irregular ou até mesmo clandestino. O parcelamento do solo urbano na modalidade loteamento segue uma série de requisitos urbanísticos e legais elencados na Lei 6.766/79, sendo efetuado formalmente por meio de estatutos e diretrizes municipais. Somente após diversos estudos de viabilidade técnica e ambiental apresentados à prefeitura da jurisdição, que se dá o efetivo registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Desconfia do exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis?
Denuncie pelo canal de Whatsapp da Fiscalização: (21) 99800-4882


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A Coluna Foco Imobiliário é produzida com material enviado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro (Creci-RJ)


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