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Decreto que prejudicava o agronegócio fluminense é suspenso

Aprovação na Alerj ocorreu após forte mobilização das lideranças empresariais regionais da Firjan e Faerj.

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01 de julho de 2024
Sara Oliveira
Decreto que prejudicava o agronegócio fluminense é suspenso
Alerj suspende decreto do executivo sobre substituição tributária de bebidas (Foto: Thiago Lontra)

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (27) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 06/2024, proposto pelo deputado Luiz Paulo, que anula os efeitos do decreto 49.128/2024 do governo estadual.

O decreto ameaçava até 15 mil famílias produtoras rurais e 5 mil empregos em todo o Estado. A medida será promulgada pelo presidente do Parlamento Fluminense, deputado Rodrigo Bacellar (União) e publicada no Diário Oficial do Legislativo dos próximos dias.

A aprovação foi um esforço conjunto da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) e da Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro (Faerj). Ocorreu forte mobilização da diretoria e das lideranças regionais empresariais da Firjan junto aos políticos fluminenses para que se desfizesse o imbróglio jurídico.

As duas entidades defendiam a derrubada da medida estadual que entraria em vigor a partir do dia 1º de julho e beneficiaria distribuidores cadastrados no regime especial Riolog – e que trazem produtos de fora do Estado.

De acordo com o deputado Luiz Paulo, a manutenção da substituição tributária para as empresas produtoras de bebidas de fora do Estado do Rio, a alíquota de ICMS cobrada para a comercialização dos produtos em território fluminense é de 12% devido ao Riolog – que é um benefício fiscal concedido ao setor atacadista. Enquanto isto, os produtores locais têm uma alíquota de ICMS de 20% adicionado mais 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

“O projeto que aprovamos hoje faz com que os produtores que não são daqui tenham que pagar a mesma taxa dos localizados no Rio. Sem isso, os produtores locais têm perdas significativas, visto que as grandes empresas de bebidas são de fora do nosso Estado e acabam pagando menos imposto. A medida conta com o apoio da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio (Fecomércio-RJ). A norma também vai ser benéfica ao Governo do Estado, já que solicitei à Firjan um estudo do aumento de arrecadação anual somente para a produção de leite e a estimativa é de R$ 600 milhões”, discursou o parlamentar.

Entenda o Projeto de Decreto Legislativo 06/2024

O decreto do Executivo que foi suspenso pela Alerj regulamentava o fim da substituição tributária nas operações de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas. A extinção da substituição tributária foi aprovada na Alerj através da Lei 9.428/21 e complementou a Lei 2.657/969, que regulamentou a criação do ICMS no Estado do Rio.

No entanto, contrariando a normativa aprovada pela Alerj, o decreto do Executivo restringia a suspensão da substituição tributária com leites, laticínios e água mineral somente às operações internas, ou seja, aos produtos produzidos no Estado do Rio. O decreto somente estendia o fim da substituição tributária para os produtos de fora do Rio nas operações com vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas.

Luiz Paulo explicou que o Executivo contrariou, inclusive, o próprio Decreto 48.039/22, que regulamentava o fim da substituição tributária com base na lei aprovada na Alerj. Este decreto anterior foi tema de imbróglio jurídico, já que o setor atacadista, que seria prejudicado com a medida, entrou com uma ação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), que julgou a medida inconstitucional. No entanto, o próprio Governo do Estado entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) que reverteu a decisão inicial e deu validade ao decreto, conforme decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes.

“Mas então, depois de todo esse processo na justiça, o governador emitiu um outro decreto, que contraria o que está em vigor por decisão do STF e com isso excluiu desse procedimento, de não precisar mais fazer substituição tributária, duas indústrias importantíssimas em nosso Estado, a da produção leiteira e a das águas minerais”, explicou Luiz Paulo.


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