Os motoristas brasileiros giram entre a tributação e a falta de cuidado com as estradas.
Tício entra em seu automóvel modelo popular, de ano de fabricação não muito antigo, deslocando-se da casa para o trabalho, depara com uma operação pente fino da Polícia Militar em conjunto com a Polícia Civil etc., recebe o indicativo de que deve encostar o carro e gentilmente o policial solicita os documentos de identidade, habilitação e documentos do veículo.
Identidade à mão, habilitação em dia, peca ao estar com o IPVA atrasado e o carro sem vistoria. Código “não pagar o IPVA, detenção do veículo” age bem o PM que apenas cumpre a lei, afinal, no grande contrato social, cada indivíduo para dar força ao grande ente fictício Estado, o veículo está detido até que regularize a situação e é importante observar que não houve propina.
Na semana seguinte, Tício vai até o depósito, de posse do IPVA pago, paga a taxa de permanência e retira o veículo. Para comemorar, no mês seguinte decide viajar para Campos dos Goytacazes – RJ, em uma rodovia em péssimo estado de conservação, não podendo evitar, mesmo estando trafegando dentro da legalidade, ou seja, 80 km/h, bate com a roda dianteira direita em um buraco em pleno Centro Urbano.
Vale lembrar que mui atenciosamente as autoridades lembraram-se de afixar uma placa dizendo “cuidado, buracos na pista” placa esta, ali há quase dois anos, ou seja, dois exercícios do IPVA. Tício leva o carro em uma oficina de autos e o orçamento resulta em balança empenada, braço de direção partido, alinhamento e balanceamento, além de rasgos nos pneus. Sua conta eqüivaleu a 2 vezes o seu salário. Ocorre que Tício, rapaz justo raciocinou ” O IPVA é para cobrir… eu paguei o IPVA, logo, este buraco não deveria existir.
Existindo (concluiu), devo ser ressarcido deste valor.” Tem do Estado uma negativa do ressarcimento. Ora, se o meu carro não poderia rodar este buraco não deveria existir.
Utilizo-me desta história para falar sobre a relação desigual de força e desatenção do Estado para com o indivíduo, o pacto do contrato social.
Professor Hélvio Costa é jurista e professor universitário
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