Os órgãos da administração pública devem organizar provas dos concursos públicos conciliando, sempre que possível, a residência do candidato com o local de realização das provas. O objetivo é direcionar o participante ao lugar mais próximo de sua residência. É o que determina a Lei 10.502/24.
A legislação é de autoria do deputado Danniel Librelon (REP) e do parlamentar licenciado Anderson Moraes. Ela foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial no último dia 16.
A lei só valerá quando houver mais de um local de realização de prova. O texto ainda determina que os locais de avaliação não poderão ter qualquer entrave, obstáculo, barreira ou comportamento que dificulte ou impossibilite a participação das pessoas com deficiência.
Multas são previstas na lei
Em caso de descumprimento, a norma estabelece dois tipos de multa. A primeira é de 10 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 45 mil atuais, ao titular do órgão que omitir a previsão da medida no momento da contratação da empresa. Já a segunda de 20 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 90 mil, é para a empresa que não cumprir a medida, independentemente da etapa do concurso.
Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio (Procon-RJ).
Iniciativa começou a ser debatida no Parlamento Juvenil
A ideia que originou a formulação da lei surgiu no Parlamento Juvenil (PJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em 2023. Na ocasião, esse projeto de lei foi o que recebeu o maior número de votos na sessão de encerramento. E os autores da proposta vencedora são Isadora Ximenes Peclly Faria, de São José de Ubá/RJ; e Victor Hugo A. Bueno, de Miracema/RJ, ambos do Noroeste Fluminense.
Pelo fato do projeto ter sido o mais votado, o deputado Librelon quis apresentá-lo para homenagear o PJ. Entretanto, já havia uma proposição igual tramitando na Casa.
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