Economia
LEI ESTADUAL

É lei: locais de prova devem ser próximos às residências dos candidatos de concursos

A ideia que originou a formulação da lei surgiu no Parlamento Juvenil da Alerj. Legislação prevê multas em caso de descumprimento.

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24 de setembro de 2024
Julio Cesar
É lei: locais de prova devem ser próximos às residências dos candidatos de concursos
Lei também determina acessibilidade para pessoas com deficiência.

Os órgãos da administração pública devem organizar provas dos concursos públicos conciliando, sempre que possível, a residência do candidato com o local de realização das provas. O objetivo é direcionar o participante ao lugar mais próximo de sua residência. É o que determina a Lei 10.502/24.

A legislação é de autoria do deputado Danniel Librelon (REP) e do parlamentar licenciado Anderson Moraes. Ela foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial no último dia 16.

A lei só valerá quando houver mais de um local de realização de prova. O texto ainda determina que os locais de avaliação não poderão ter qualquer entrave, obstáculo, barreira ou comportamento que dificulte ou impossibilite a participação das pessoas com deficiência.

Multas são previstas na lei

Em caso de descumprimento, a norma estabelece dois tipos de multa. A primeira é de 10 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 45 mil atuais, ao titular do órgão que omitir a previsão da medida no momento da contratação da empresa. Já a segunda de 20 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 90 mil, é para a empresa que não cumprir a medida, independentemente da etapa do concurso.

Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio (Procon-RJ).

Iniciativa começou a ser debatida no Parlamento Juvenil

A ideia que originou a formulação da lei surgiu no Parlamento Juvenil (PJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em 2023. Na ocasião, esse projeto de lei foi o que recebeu o maior número de votos na sessão de encerramento. E os autores da proposta vencedora são Isadora Ximenes Peclly Faria, de São José de Ubá/RJ; e Victor Hugo A. Bueno, de Miracema/RJ, ambos do Noroeste Fluminense.

Pelo fato do projeto ter sido o mais votado, o deputado Librelon quis apresentá-lo para homenagear o PJ. Entretanto, já havia uma proposição igual tramitando na Casa.


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