O Governo do Estado do Rio de Janeiro enviou ao legislativo um pacote de propostas que mudam a legislação tributária fluminense. Ao todo, são cinco mensagens do Executivo que alteram incentivos fiscais, aumentam o parcelamento de dívidas e mudam a obrigatoriedade de contribuição ao Fundo de Combate à Pobreza (Fecp), entre outras medidas. O pacote deve entrar em discussão a partir desta semana.
Veja o pacote enviado pelo estado
Refinanciamento de dívidas
Entre as medidas está a ampliação do prazo de parcelamento para até 180 meses para empresas em recuperação judicial, inclusive para contribuintes cuja falência tenha sido decretada judicialmente. A medida consta no Projeto de Lei 2.746/23. Hoje, a concessão de parcelamento de débitos no estado do Rio é de 84 meses.
Setores fora do Fecp
Já o projeto de Lei Complementar 20/23 exclui uma série de setores da obrigatoriedade de contribuir com o adicional de 2% da alíquota do ICMS ao Fundo de Combate à Pobreza (Fecp).
As atividades excluídas são o comércio varejista de caráter eventual ou provisório em épocas festivas, o fornecimento de alimentação, o refino de sal para alimentação, serviços de transportes e as produções de padarias e confeitarias.
Por outro lado, a proposta acrescenta, até 31 de dezembro de 2031, outros 2% para operações com energia elétrica que ultrapassem o consumo de 300 quilowatts-hora mensais e para serviços de telecomunicação.
Substituição Tributária
A pedido do setor de franquias e da indústria fluminense, o Executivo enviou o PL 2.744/23, que autoriza a criação do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). De acordo com a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a autorização vale para segmentos varejistas e dispensa o pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária em alguns casos.
Segundo o Governo, o ROT já é adotado em estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. “O ROT consiste, basicamente, na possibilidade dada ao contribuinte de continuar com a aplicação da sistemática anterior nas suas operações, caso seja do seu interesse”, declarou o governador Claudio Castro.
Incentivos fiscais
As outras duas mensagens enviadas pelo Executivo são sobre incentivos fiscais e regimes tributários diferenciados do ICMS. O Projeto de Lei 2.743/23 concede a isenção do ICMS, até 2032, nas operações de saída interna de lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica, tapa-vistas de cerâmica, manilhas e conexões cerâmicas.
O prazo até 2032 também poderá ser a data limite de fruição de outros três benefícios fiscais fluminenses: para as empresas do setor óptico (Decreto 36.449/04); para o setor alimentício (Decreto 44.636/14) e para as indústrias de produtos de papel e higiene pessoal (Decreto 45.780/16). A prorrogação destes três incentivos fiscais consta no Projeto de Lei 2.745/23.
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