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Firjan: PL sobre eólicas offshore onera economia

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) avaliou que o Projeto de Lei (PL) 11.247/2018 ainda precisa de ajustes

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30 de novembro de 2023
Vinicius
Firjan: PL sobre eólicas offshore onera economia
Exemplo de eólicas offshore, cujo PL aprovado foi avaliado pela Firjan. Foto: Pixabay

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) avaliou que o Projeto de Lei (PL) 11.247/2018, aprovado na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), sobre a regulamentação das usinas eólicas offshore, ainda onera a economia para custear projetos que nada se relacionam às usinas do tipo, na avaliação da entidade sediada na capital fluminense.

De acordo com a nota da Firjan, o Brasil possui imenso potencial nessa nova fronteira energética – hoje o país possui apenas usinas eólicas construídas em terra – as eólicas onshore.

Nesse contexto, a entidade calcula que a exploração desse tipo de energia pode ampliar em mais de três vezes a capacidade instalada atual de geração elétrica.

“A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) reconhece a importância e parabeniza o Congresso Nacional pelos esforços para implementação do marco regulatório específico para esse mercado, na forma do Projeto de Lei (PL) 11.247/2018, que deve levar a investimentos significativos para diversas regiões do país”, diz trecho da nota.

Informa ainda que a regulamentação da exploração dessa fonte envolverá grandes empresas de energia com projetos integrados para descarbonização da produção de óleo e gás e para geração de hidrogênio, possibilitando, também, o desenvolvimento de cadeias produtivas.

Firjan diz que eólicas offshore são fundamentais

Ainda segundo a entidade, é correta a urgência de tramitação do projeto, no que se refere ao marco regulatório de eólicas offshore, pois para a federação representa um passo significativo para o Brasil na direção de uma transição energética justa.

“No entanto, devemos repudiar a inclusão de dispositivos que causarão uma distorção na economia brasileira, prejudicando a competitividade da indústria nacional, que tem na energia elétrica um dos seus principais insumos”, avaliou.

Entre esses dispositivos está a revisão do preço-teto para as térmicas a gás natural que promoverá, de maneira artificial, a geração de energia a partir de gás em locais que não possuem vocação para tal, distantes dos centros de consumo.

“Levar o gás para locais remotos e depois retornar esse insumo – na forma de energia elétrica pelos fios de transmissão -, não faz o menor sentido. A elevação do preço gerará aumento substancial do custo de geração, que será pago desnecessariamente pelo consumidor”, avaliou a Firjan.

A aprovação

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (29) o Projeto de Lei 11247/18, oriundo do Senado, que regulamenta a oferta e outorga de áreas para exploração de energia elétrica em alto mar, conhecida como offshore, abrangendo, entre outras, a geração eólica. O projeto retorna ao Senado devido a alterações realizadas durante sua tramitação na Câmara.

No meio do ano, a Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar (Seenemar) deu início às discussões de um projeto visando o aproveitamento da implantação de usinas eólicas offshore no estado.

Durante reunião realizada em julho, o Secretário de Energia e Economia do Mar, Hugo Leal, falou sobre a importância do projeto. E destacou ainda que uma das pautas prioritárias do Grupo de Trabalho da secretaria é a questão regulatória, aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (29).

“O projeto-piloto é imprescindível para a avaliação, dentro de um ambiente controlado, de fatores como a viabilidade tecnológica, a redução de custos e as potencialidades para o desenvolvimento de projetos em larga escala. Poderemos fazer a medição dos ventos, verificar a capacidade de geração de energia, o desempenho das turbinas, assim como questões relacionados à fauna e à flora marinhas. Com a implantação de eólicas offshore, damos também um passo para a produção de hidrogênio de baixo carbono”, explicou Hugo Leal.


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