Foco Imobiliário
Foco Imobiliário
Coluna do Creci-RJ

Frente parlamentar do Creci-RJ propõe mudança para garantir estabilidade jurídica na cobrança do ITBI

Coluna Foco Imobiliário destaca debate para promover mudanças na forma de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Compartilhe:
20 de março de 2025
Frente parlamentar do Creci-RJ propõe mudança para garantir estabilidade jurídica na cobrança do ITBI
A Frente Parlamentar do Creci-RJ está mobilizada para promover mudanças na forma de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

A Frente Parlamentar do Creci-RJ está mobilizada para promover mudanças na forma de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), visando garantir maior previsibilidade e segurança jurídica para compradores, vendedores e corretores de imóveis.

O ITBI é um tributo municipal cobrado na transferência de propriedades imobiliárias entre partes vivas, diferindo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que se aplica a transmissões por herança ou doação. A responsabilidade da arrecadação cabe a cada município, conforme estabelecido pelo artigo 14 da Lei 1.364/88. Sem o pagamento do ITBI, não há concretização da compra e venda do imóvel.

Atualmente, a base de cálculo do imposto muitas vezes é arbitrada pelos municípios, o que vem gerando inconsistências e conflitos. No Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota aplicada é de 3% sobre o valor venal do imóvel. No entanto, segundo Wilson Martins, representante da Frente Parlamentar do Creci-RJ, essa metodologia tem causado disputas judiciais. “Muitas vezes, o valor informado na guia emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda diverge do que foi declarado, o que gera questionamentos e ações dos contribuintes nos tribunais de todo o país”, explica.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese 1.113, dispondo que a base de cálculo do ITBI deve ser calculada de acordo com o valor declarado pelo contribuinte, e não baseada pelo valor venal arbitrado pelo município. “Caso a Secretaria de Fazenda de determinado município considere que houve subdeclaração do valor do imóvel, cabe a cada secretaria instaurar um processo administrativo para averiguação, e não simplesmente impor um valor superior de forma unilateral”, explicou Wilson.

Wilson Martins (d) representou o sistema Cofeci-Creci e
se reuniu com o Deputado Federal Pedro Paulo (e)

A Frente Parlamentar defende a uniformização da base de cálculo do ITBI para que a tese do STJ se mantenha. Essa mudança garantiria maior transparência e previsibilidade ao mercado imobiliário, beneficiando todos os envolvidos na transação. “Seguindo dessa maneira, a medida evitará surpresas e cobranças inesperadas, proporcionando mais segurança jurídica para compradores, vendedores e corretores”, acrescentou Wilson Martins.

A proposta vem sendo amplamente debatida em reuniões com parlamentares. No encontro mais recente, em 13 de março, Wilson Martins representou o sistema Cofeci-Creci e se reuniu com o Deputado Federal Pedro Paulo, que demonstrou grande receptividade e interesse em apoiar a discussão sobre a viabilização de mudanças no modelo de cálculo do ITBI.


Quer receber esta e outras notícias diretamente no seu Whatsapp? Entre no nosso canal. Clique aqui.

A Coluna Foco Imobiliário é produzida com material enviado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro (Creci-RJ)


/* */