A Frente Parlamentar do Creci-RJ está mobilizada para promover mudanças na forma de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
A Frente Parlamentar do Creci-RJ está mobilizada para promover mudanças na forma de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), visando garantir maior previsibilidade e segurança jurídica para compradores, vendedores e corretores de imóveis.
O ITBI é um tributo municipal cobrado na transferência de propriedades imobiliárias entre partes vivas, diferindo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que se aplica a transmissões por herança ou doação. A responsabilidade da arrecadação cabe a cada município, conforme estabelecido pelo artigo 14 da Lei 1.364/88. Sem o pagamento do ITBI, não há concretização da compra e venda do imóvel.
Atualmente, a base de cálculo do imposto muitas vezes é arbitrada pelos municípios, o que vem gerando inconsistências e conflitos. No Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota aplicada é de 3% sobre o valor venal do imóvel. No entanto, segundo Wilson Martins, representante da Frente Parlamentar do Creci-RJ, essa metodologia tem causado disputas judiciais. “Muitas vezes, o valor informado na guia emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda diverge do que foi declarado, o que gera questionamentos e ações dos contribuintes nos tribunais de todo o país”, explica.
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese 1.113, dispondo que a base de cálculo do ITBI deve ser calculada de acordo com o valor declarado pelo contribuinte, e não baseada pelo valor venal arbitrado pelo município. “Caso a Secretaria de Fazenda de determinado município considere que houve subdeclaração do valor do imóvel, cabe a cada secretaria instaurar um processo administrativo para averiguação, e não simplesmente impor um valor superior de forma unilateral”, explicou Wilson.
A Frente Parlamentar defende a uniformização da base de cálculo do ITBI para que a tese do STJ se mantenha. Essa mudança garantiria maior transparência e previsibilidade ao mercado imobiliário, beneficiando todos os envolvidos na transação. “Seguindo dessa maneira, a medida evitará surpresas e cobranças inesperadas, proporcionando mais segurança jurídica para compradores, vendedores e corretores”, acrescentou Wilson Martins.
A proposta vem sendo amplamente debatida em reuniões com parlamentares. No encontro mais recente, em 13 de março, Wilson Martins representou o sistema Cofeci-Creci e se reuniu com o Deputado Federal Pedro Paulo, que demonstrou grande receptividade e interesse em apoiar a discussão sobre a viabilização de mudanças no modelo de cálculo do ITBI.
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