Capital

Governo Federal determina distribuição de água em grandes eventos

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no último dia 27 uma portaria que estabelece regras para fornecimento de água em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, quando o público estiver exposto ao calor e a altas temperaturas.

De acordo com o texto do documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), o objetivo é proteger a saúde dos consumidores nestes locais. As regras deverão ser cumpridas pelas empresas responsáveis pelos eventos. 

Entre as medidas determinadas estão a distribuição gratuita de água. A medida deve ser executada em pontos dispostos em regiões estratégicas do evento para facilitar o acesso pelo público. 

Regras para distribuição de água

A portaria determina que as produtoras de grandes eventos devem:

  • garantir o acesso gratuito ao interior do evento de garrafas de uso pessoal com água potável para consumo;
  • disponibilizar bebedouros; ou
  • distribuir embalagens com água adequada para consumo, com a instalação de ilhas de hidratação de fácil acesso aos presentes.

Em todos os casos, não pode haver cobrança de valores adicionais do consumidor. Além disso, o espaço físico do evento deve ter estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes, em caso de problemas de saúde e de outras situações de perigo.

Portaria também cita pontos de vendas de bebidas e comidas

A portaria prevê ainda que o público deve ter à disposição pontos de venda de comidas e bebidas no local do evento. No entanto, o comércio de água não exclui as possibilidades anteriores de acesso gratuito à água própria para consumo.

O documento também visa impedir o aumento abusivo de preços e consequentes prejuízos aos consumidores. Para isso, prevê que órgãos municipais e estaduais de defesa de direitos do consumidor acompanhem os preços da água mineral comercializada.

Medidas valem até dezembro

A portaria é assinada pelo secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Wadih Damous. A validade é de 120 dias, ou seja, vale até 25 de dezembro. A data marca o início do verão no Brasil.

De acordo com o Ministério da Justiça, no fim deste período, haverá uma nova avaliação das condições climáticas. Com base nesta análise, a portaria poderá ser prorrogada ou revisada.

Histórico

Em novembro de 2023, o Ministério da Justiça publicou uma portaria emergencial que proibiu os organizadores de eventos de impedir a entrada de garrafas de uso pessoal contendo água e outros líquidos.

A medida ocorreu após a morte da estudante Ana Clara Benevides, de 23 anos, que passou mal no início do primeiro show da cantora norte-americana Taylor Swift, na capital fluminense. A apresentação aconteceu em 17 de novembro de 2023, quando os termômetros ultrapassaram os 40ºC. A sensação térmica era de aproximadamente 60 ºC. Posteriormente, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) do Rio de Janeiro confirmou que a exposição difusa ao calor foi a causa da morte da jovem. 


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