A emissão das guias de IPTU está disponível no portal da prefeitura.
A Secretaria Municipal de Fazenda de Rio das Ostras, na Região dos Lagos, já disponibilizou as Guias de pagamento do IPTU 2025. O documento está disponível no portal da prefeitura.
Os contribuintes com dificuldades de acesso à internet e que desejarem imprimir seu carnê poderão dirigir-se ao Setor de Atendimento e Protocolo da órgão. O espaço funciona na Rua Maria Letícia, n.º 65, Centro. O atendimento é de segunda a sexta feira, no horário de 8 às 16h. É necessário apresentar os documentos pessoais, documento do imóvel e carnê de exercício anterior, que apresente a inscrição municipal do imóvel.
Já aqueles que aguardam as guias pelos correios, o órgão informou que a postagem das Notificações de Lançamento em Cota Única ocorreu via sistema e-cartas no dia 27 de dezembro de 2024.
O pagamento em cota única concederá pagamento com desconto de 10%, se for realizado até 31 de janeiro. O desconto será de 8%, caso o contribuinte pague até 28 de fevereiro.
Quem realizar o pagamento parcelado, poderá pagar em nove cotas. A primeira parcela deverá ser paga em 28 de fevereiro. O término está programado para 31 de outubro.
Para os contribuintes que desejam solicitar isenção de pagamento de IPTU é necessário protocolar, dentro do exercício de 2025. O requerimento precisa obedecer aos requisitos previstos no artigo 67 do Código Tributário Municipal, que preveem a concessão de 100% ao imóvel de propriedade do ex-combatente, utilizado exclusivamente para sua residência e de 50%, ao imóvel de propriedade do contribuinte com mais de 60 anos, desde que residam no imóvel, possuam um único imóvel cadastrado em seu nome e não venham possuir proventos superior a três salários mínimos, bem como aos portadores de HIV, e aos imóveis impactados pelo mar, dentre outros.
O reajuste efetivado nos tributos municipais ocorreu no percentual de 4,42%. O aumento considera o período de outubro/2023 a setembro/2024, de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
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