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Coluna do CRC-RJ

Imposto de Renda: saiba se caiu na malha fina e regularize a situação

Coluna Conexão Contábil desta semana destaca o capítulo extra da saga da declaração do Imposto de Renda: A malha fina. Você caiu?

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20 de junho de 2023
Imposto de Renda: saiba se caiu na malha fina e regularize a situação
Cair na malha fina é garantia de dor de cabeça. Tem remédio?

Depois de declarar o imposto de renda, alguns contribuintes podem lidar com uma nova preocupação: saber se caiu ou não na malha fina. Atualmente, é possível acompanhar o processamento da declaração no dia seguinte ao envio das informações e identificar logo se alguma informação ficou retida pelo Fisco.

A Receita Federal não costuma intimar o contribuinte a apresentar documentos no mesmo ano da entrega da declaração do imposto de renda. Portanto, o órgão permite que o contribuinte faça sua própria regularização em caso de pendências. Mas, se dentro do ano da entrega, esse ajuste não for feito, existe um risco de intimação.

Quando isso ocorre, a Receita bloqueia o sistema para qualquer alteração. Além disso, as pendências na
declaração atrasam o recebimento da restituição de quem tem valores a restituir. “O ideal é contratar um profissional da contabilidade para acompanhar o processamento da declaração e fazer as alterações necessárias. Após o tratamento dessas informações, o total de declarações mantidas em malha é ínfimo.
Geralmente, as que continuam são as que incluem recebimento de ação judicial trabalhista e pagamento de pensão alimentícia”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir Nehme.

Para acompanhar a situação da declaração do Imposto de Renda

Para acompanhar a situação da declaração, é preciso acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), entrar na aba “Meu Imposto de Renda” e clicar em “Pendências de malha”. É possível entrar com código de acesso gerado pela página da Receita Federal ou pelo Gov.br. Caso haja informação de pendência, o próximo passo é analisar o que foi sinalizado pela Receita e fazer uma
declaração retificadora.

Se receber o Termo de Intimação Fiscal, o contribuinte não poderá mais enviar a retificadora ou alterar informações já declaradas. Assim, terá que encaminhar documentos que serão analisados por um auditor fiscal e, eventualmente, pode ser aplicada uma multa pelas irregularidades que já estavam apontadas no sistema.


A Coluna Conexão Contábil é produzida com material enviado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.